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06 DE ABRIL DE 2021

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Fecomércio consegue liberação de retirada de mercadorias, mas cidades vetam

A despeito da Fecomércio ter acertado a volta do take away junto ao governo do Estado, em Santos e São Vicente tal iniciativa permanece vetada.

Por: Da Redação

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Foto: Divulgação/Arte TUTU

Estabelecimentos e clientes ganharam o direito de retirar presencialmente mercadorias nos estabelecimentos.

Isso se ocorrer no ambiente externo da loja e ao ar livre, sem aglomeração, durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, em vigor até pelo menos dia 11 de abril no Estado.

A articulação foi feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) junto ao governo estadual.

A medida não era permitida nessa fase de restrição.

No entanto, cidades como Santos e São Vicente mantêm a proibição do funcionamento deste sistema. Quem o fizer, poderá ser multado.

Em Santos, as regras do Decreto nº 9.287, de 4 de abril, só permite a realização de drive thru e delivery em estabelecimentos comerciais.

Em São Vicente, a prefeitura informa que, de acordo com o decreto municipal 5504-A, publicado em 3 de abril, ficam autorizados apenas os serviços de:

I – delivery, entrega na casa do comprador por 24h (vinte e quatro horas);

II – drive-thru, retirada entre às 6h (seis horas) à 00h (meia noite), sendo vedada a entrega para consumidores que não estejam em veículos automotores;

Parágrafo único – permanece vedado o funcionamento pelos sistemas de “pegue e leve” e take-away, com exceção a agendamento.

Sobre as decisões das prefeituras, a FecomercioSP lembra que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações diferentes às atualmente anunciadas no Plano São Paulo.

Por essa razão, a Federação recomenda que sejam observadas as legislações municipais vigentes junto com as regras estaduais.

 

Praia Grande

Praia Grande permite o sistema pegue e leve.

Conforme a prefeitura, de acordo com o Decreto 7216/2021:

” Art.4º Os estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais nos termos do artigo 2º poderão funcionar por meio de “delivery”, “drive-thru” e sob agendamento, com as portas e acessos fechados para atendimento ao público”.

Em Praia Grande o serviço sob agendamento, também conhecido como “pegue e leve” ou como denominado no questionamento, “Take Away”, é autorizado, mas somente para os estabelecimentos que comercializem alimentos e produtos específicos, não serviços

 

 

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