Guarda Costeira registra aparecimento de mais de 70 animais marinhos em 2011 | Boqnews
Guarda Costeira registra aparecimento de mais de 70 animais marinhos em 2011

Em 2011 o Grupamento de Guarda Costeira de Praia Grande registrou, até a última semana, o aparecimento de 75 animais marinhos no Município. Do total, apenas 25 estavam vivos. Mas o chama atenção não é o número dos mortos, mas sim as causas: dos 50 animais sem vida encontrados pelo grupamento quase a metade (23) tinham marca de rede, ou seja, foram vítimas de pesca com rede.

Não é somente do frio, falta de alimento ou poluição do mar que esses animais têm que fugir. As redes, pelo que têm apresentado os animais que aparecem em Praia Grande, são os grandes inimigos das espécies marinhas, em especial dos golfinhos, que somam 14, das 7 tartarugas e das duas arraias encontrados mortos, com as marcas do objeto pelo corpo.

De acordo com o inspetor da Guarda Costeira de Praia Grande Delfo Monsalvo, existe a pesca predatória e a pesca acidental, esta última, definida como quando o pescador que cumpre toda a legislação acaba pegando acidentalmente em sua rede animais como tartarugas, arraias e toninhas.

“Esses pescadores acabam ficando com medo de serem punidos e escondem o animal às vezes até juntos com seu pescado, o que não pode acontecer, já que pode contaminá-lo. Sempre orientamos para que ele não faça isso. Ele deve nos comunicar porque esse animal, mesmo morto, servirá para estudo e estatística. Passaremos os dados como espécie e tamanho para o Ibama que mantêm todo um cadastro”, diz o inspetor. Os animais vivos são destinados a instituições credenciadas pelo Ibama e os mortos para interessados em pesquisas, contanto que haja o registro por parte do grupamento.

Moradores e turistas também podem ajudar o Grupamento de Guarda Costeira da Guarda Civil Municipal, a evitar crimes ambientais com uma simples ação: ligar para o telefone 199 e denunciar suspeitas da infração. Os guardas do Grupamento trabalham diariamente e agem rigorosamente na conscientização e autuação de embarcações suspeitas, mas como não é possível estar em vários locais ao mesmo tempo, eles pedem auxílio à população.

A lei federal 9.605/98 de Crimes Ambientais, artigo 35 é clara: é proibida a pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. Quem infringir esta lei poderá sofrer detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Atenção

- Embarcações destinadas à pesca artesanal só podem realizar atividade a partir de 200 metros da arrebentação
- A colocação de rede em área de preservação ambiental e zona de arrebentação são proibidas por lei, ficando os infratores sujeitos as penalidades;
- O pescador deve usar rede de no mínimo malha 7.
- No caso de encontrar animal vivo ou morto, ou de avistar embarcação de grande porte próxima à costa, ligar para a Guarda Civil Municipal.

25 de julho de 2011

Guarda Costeira registra aparecimento de mais de 70 animais marinhos em 2011

Em 2011 o Grupamento de Guarda Costeira de Praia Grande registrou, até a última semana, o aparecimento de 75 animais marinhos no Município. Do total, apenas 25 estavam vivos. Mas o chama atenção não é o número dos mortos, mas sim as causas: dos 50 animais sem vida encontrados pelo grupamento quase a metade (23) tinham marca de rede, ou seja, foram vítimas de pesca com rede.


Não é somente do frio, falta de alimento ou poluição do mar que esses animais têm que fugir. As redes, pelo que têm apresentado os animais que aparecem em Praia Grande, são os grandes inimigos das espécies marinhas, em especial dos golfinhos, que somam 14, das 7 tartarugas e das duas arraias encontrados mortos, com as marcas do objeto pelo corpo.


De acordo com o inspetor da Guarda Costeira de Praia Grande Delfo Monsalvo, existe a pesca predatória e a pesca acidental, esta última, definida como quando o pescador que cumpre toda a legislação acaba pegando acidentalmente em sua rede animais como tartarugas, arraias e toninhas.


“Esses pescadores acabam ficando com medo de serem punidos e escondem o animal às vezes até juntos com seu pescado, o que não pode acontecer, já que pode contaminá-lo. Sempre orientamos para que ele não faça isso. Ele deve nos comunicar porque esse animal, mesmo morto, servirá para estudo e estatística. Passaremos os dados como espécie e tamanho para o Ibama que mantêm todo um cadastro”, diz o inspetor. Os animais vivos são destinados a instituições credenciadas pelo Ibama e os mortos para interessados em pesquisas, contanto que haja o registro por parte do grupamento.


Moradores e turistas também podem ajudar o Grupamento de Guarda Costeira da Guarda Civil Municipal, a evitar crimes ambientais com uma simples ação: ligar para o telefone 199 e denunciar suspeitas da infração. Os guardas do Grupamento trabalham diariamente e agem rigorosamente na conscientização e autuação de embarcações suspeitas, mas como não é possível estar em vários locais ao mesmo tempo, eles pedem auxílio à população.


A lei federal 9.605/98 de Crimes Ambientais, artigo 35 é clara: é proibida a pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. Quem infringir esta lei poderá sofrer detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


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– Embarcações destinadas à pesca artesanal só podem realizar atividade a partir de 200 metros da arrebentação
– A colocação de rede em área de preservação ambiental e zona de arrebentação são proibidas por lei, ficando os infratores sujeitos as penalidades;
– O pescador deve usar rede de no mínimo malha 7.
– No caso de encontrar animal vivo ou morto, ou de avistar embarcação de grande porte próxima à costa, ligar para a Guarda Civil Municipal.

Da Redação
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