Guarujá abre prazo para isenção de IPTU com novas regras | Boqnews
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Guarujá

01 DE OUTUBRO DE 2014

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Guarujá abre prazo para isenção de IPTU com novas regras

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos devem possuir renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá

Por: PMG
Da Redação

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Começa no dia 6 de outubro o prazo para requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2015. Fazem jus ao benefício aposentados, pensionistas, pessoas com necessidades especiais (física ou mental), ex-combatentes e contribuintes com mais de 65 anos.

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos devem possuir renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel e, nele residir, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá.

Quem se enquadra neste perfil e vai requerer pela primeira vez pode fazer a solicitação até 28 de novembro, das 10 e 16 horas, na Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) da Prefeitura, situada na Avenida Leomil, 630 – Pitangueiras, ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte de Vicente de Carvalho, na Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, portando a documentação necessária (ver lista abaixo). Outras informações poderão ser obtidas nos telefones 3344-4500 ou 3342-5872.

As entidades religiosas, clubes esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos, entidades de assistência social e hotéis/estabelecimentos congêneres também não podem ter débitos com a Prefeitura.

“Esse ano, a novidade é a desobrigação dos beneficiados pela isenção 2014 que não necessitarão de protocolar novo requerimento, conforme a Lei Complementar 4.132/2014”, explica o secretário municipal de Finanças, Armando Palmieri. Neste caso o procedimento será automático pela Prefeitura, desde que atendido todos os outros requisitos.

A exceção fica para os imóveis cujo cônjuge beneficiado tenha falecido. No caso, há necessidade de novo requerimento, pois o beneficiário será outro.

Documentos necessários

1. Cópia do espelho do carnê de IPTU (capa)

2. Cópia do espelho do carnê de Refis ou Termo de acordo em andamento, se for o caso (demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).

3. Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de cinco salários mínimos. Observação: Não será aceito extrato ou saldo bancário.

4. Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (escritura, registro do imóvel ou contrato de compra e venda).

5. Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos dois exercícios anteriores (2012/2013 e 2013/2014), no caso de não declarar Imposto de Renda apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI) do último exercício declarado.

6. Declaração de Inatividade atualizada fornecida pela JUCESP em caso de empresa inativa constante no Imposto de Renda

7. Cópia do Título de eleitor e CPF/CIC.

8. Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.

9. Cópia (frente e verso) da conta de luz recente.

10. Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (somente para apartamentos).

11. Declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, no caso de pessoas com deficiência.

12. Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de portadores de deficiência mental.

13. Cópia da certidão de casamento.

14. Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”

15. Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”.

16. Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar cópia da certidão de óbito do (a) falecido (a).

17. Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.

18. No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2014.

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