Em ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo promotor José Antonio Cabral Garcia, um hospital particular situado na Baixada Santista deve cumprir acórdão do Tribunal do Justiça que exige a adequação da unidade à Resolução 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Caso contrário, a pena de multa diária varia R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil,
Assim, o texto estabelece normas mínimas para funcionamento de estabelecimentos de saúde de pronto-socorro.
Pela decisão, o hospital deverá, entre outras obrigações, manter equipe em regime de plantão profissionais das áreas de anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia.
Já a sala de emergência precisa contar com materiais para reanimação e manutenção cardiorrespiratória, oxigenação e aspiração e procedimentos de urgência.
Os recursos técnicos mínimos disponíveis, em funcionamento ininterrupto, para o Pronto-Socorro, deverão ser de radiologia, laboratório de análises clínicas.
E ainda: centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, unidade transfusional, farmácia básica para urgência e unidade de transporte equipado.
Assim, o acórdão do Judiciário havia fixado prazo para as regularizações, mas ficou constatado que o hospital ainda não atendia ao disposto pelo CFM.
O Tribunal de Justiça não informou qual hospital e a cidade onde ele está localizado na Baixada Santista.
Assim, confira o texto original neste link
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