O prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB), encaminhou à Câmara dois projetos de lei que garantem remissão (perdão) e isenção em duas taxas municipais: a de licença e publicidade.
Ambos os projetos encontram-se na Procuradoria do Legislativo.
De lá, passarão para as comissões de Finanças e Orçamento (CFO) e Constituição e Justiça (CCJ) para depois seguirem para o plenário com aprovação ou não dos vereadores, com inserção ou não de emendas.
O secretário de Finanças e Gestão Adriano Leocádio enfatiza que a medida serve para atender as demandas de comerciantes afetados pelas obras da segunda fase do VLT – Veículo Leve sobre Trilhos.
O projeto de lei contempla os anos de 2022 e 2023 – até a publicação no Diário Oficial.
Por sua vez, a remissão vale para todos os estabelecimentos atingidos pela obra.
No entanto, na prática, os mais afetados foram os localizados na Rua Campos Mello, no Macuco.
Há dois anos, eles convivem com as obras no local – a última etapa tem previsão de término em julho com a instalação dos trilhos por onde o modal passará. (saiba mais aqui).
Assim, o mesmo também vale para a Rua Luiz de Camões, na Encruzilhada.
No entanto, esta via tem perfil mais residencial que a Campos Mello.
“Ao invés de determinar a data a qual a empresa foi afetada pelas obras, nós vamos conceder a isenção sem que os comerciantes precisem pedir. Ela será automática”, salienta.
Diário Oficial
Assim, os nomes dos contemplados serão divulgados no Diário Oficial tão logo a lei seja promulgada.
Residências não recebem a isenção, pois não há cobrança destas taxas.
Por questões legais, o IPTU não pode receber o perdão nem a isenção, pois muitos estabelecimentos são locados.
Leocádio participou do Jornal Enfoque desta sexta (28).
Na ocasião, ele falou sobre como funcionará a medida, entre outros temas (confira mais informações aqui)

O secretário participou do Jornal Enfoque desta sexta, quando anunciou várias novidades. Apresentação do jornalista Francisco La Scala Jr. Foto: Carla Nascimento
Abatimento
Assim, a forma como ocorrerá o abatimento tomará como base as intervenções viárias em razão das obras comunicadas pela empresa Alya, responsável pelos serviços, à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.
A empresa responde pela fiscalização dos serviços no município, mas a responsabilidade parte da EMTU, do governo estadual.
Os benefícios atingem todo o comércio onde haverá o trajeto da segunda linha do VLT – com deslocamento apenas municipal – e ruas adjacentes impactadas pelas obras e que sofreram intervenções – como drenagem e pavimentação, por exemplo, explica o secretário.
Não haverá devolução de recursos pagos pelos beneficiários que já estão com os valores das taxas quitados dentro do período (desde 2022).
Ou seja, nem para remissão, nem para isenção (neste caso, dos contribuintes que pagam à vista, por exemplo, no início do ano).

Trilhos tem previsão de instalação em toda a via até o final de julho. Esta é a sexta intervenção na rua Campos Mello, prejudicando os comerciantes há mais de 2 anos. Foto: Fernando De Maria/Arquivo
Projetos
O primeiro projeto de lei complementar prevê a remissão (perdão) de tributos tanto da taxa de licença como da publicidade.
A remissão alcança débitos vencidos durante o período de execução das obras da segunda fase do VLT.
Além disso, destina-se aos contribuintes estabelecidos nas vias cujas atividades comerciais, industriais e profissionais tenham sido afetadas pelos impactos das obras.
Enquadram-se na lista de beneficiárias as empresas cadastradas no sistema tributário municipal as MEIS – Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), além das optantes pelo Simples Nacional.
Por sua vez, o projeto que analisa a isenção aos imóveis trata da autorização para concessão às parcelas cujo vencimento ocorra posteriormente à publicação da lei e até o fim das obras, “em cada trecho, da segunda fase do VLT-Santos”.
Dessa forma, o artigo 4º do projeto destaca que “entende-se como conclusão das obras, em cada trecho, a completa desobstrução da via pública em ordem à liberação do seu fluxo e tráfego normal”.
Assim, a exemplo do projeto anterior, caberá à CET certificar o início e fim da interrupção das vias, por trechos, encerrando o benefício na sequência e voltando a cobrança tributária no mês seguinte ao fim da interrupção.
Entrevista
Confira a entrevista do secretário Adriano Leocádio onde ele fala sobre os dois projetos de lei complementar e outros temas durante a participação no Jornal Enfoque