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Quebra-mar

02 DE OUTUBRO DE 2020

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Justiça determina que obras no Emissário Submarino terão que ser refeitas

Juiz determina que empresa refaça os espaços danificados com início das obras em 30 dias, sob o risco de multa diária de R$ 100 mil. Prefeitura vai recorrer

Por: Fernando De Maria

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Ao lado dos tapumes que circundam o parque – agora fechado, espaço para cochilos ou momentos a dois sob a luz do luar e das estrelas. Foto: Nando Santos/Arquivo

 

A Justiça determinou que os equipamentos danificados para o início das obras do projeto Novo Quebra-Mar ocorra dentro de, no máximo, 30 dias.

A determinação é do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu pedido do Ministério Público, por intermédio do promotor Adriano Andrade de Souza.

O magistrado atendeu o pedido de tutela antecipada determinando que a ré (Valoriza Energia) refaça os serviços ao estado anterior que se encontrava antes do fechamento do parque, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O parque foi fechado em julho para início das obras dentro do projeto Novo Quebra-Mar, conforme anunciado pela Administração Municipal.

A justificativa por parte da prefeitura de Santos, no litoral paulista, é que a obra seria uma compensação pela instalação de um futura unidade de recuperação energética a ser construída no Sítio das Neves, na área continental de Santos.

Ela estaria localizada a quilômetros de distância do parque e motivo de acusações de ambientalistas e técnicos sobre os riscos de poluição ambiental.

O empreendimento aguarda aval da Cetesb.

A unidade vai tratar o lixo, usando a queima dele para geração de energia.

Investimento

A empresa Valoriza Energia iria investir R$ 15 milhões no novo espaço, como divulgado pela Prefeitura, em forma de compensação da aprovação do Estudo de Impacto da Vizinhança pela Prefeitura.

No entanto, em razão da decisão judicial, terá agora que refazer os equipamentos danificados em razão do início das obras.

Entre eles, a pista de skate, mesas e bancos de concreto e outros espaços que literalmente foram para o chão.

O parque está fechado desde o início de julho, impedindo o acesso do público ao local.

 

Pista de skate será um dos serviços a serem refeitos. Foto: Nando Santos

 

Conciliação sem sucesso

O juiz tentou uma conciliação entre o MP e a Prefeitura, sem sucesso.

“É verossímil crer que uma obra que dista 10 quilômetros do local impactado não seja propriamente algo que compensaria um impacto de vizinhança; conclusão que mera análise gramatical do termo ‘vizinhança’ (grifo do autor) permite”, escreveu o juiz na sentença.

Ele ainda indagou na decisão.

“Em quê desoneraria o trânsito no local da construção da Usina? Mesmo diante da possibilidade do contraditório, isso não foi esclarecido pelas rés, mormente pela Municipalidade que, através de seu chefe, escolheu proceder a obra no parque (Quebra-Mar)”.

Ouvir a população

Além disso, acrescentou o magistrado, “não se pode encarar uma audiência pública como mero meio para justificar um fim”.

“É ato democrático para se ouvir a população em suas anseios e não meramente escutá-la para fazer constar no processo administrativo. Não pode ser considerada uma mera formalidade-meio que justifica um fim”, destacou.

Grecco ainda enfatizou em sua decisão que a análise dos fatos torna verossímil que “se esteja diante de uma decisão ilegal do prefeito municipal em escolher o Parque como local de aporte do valor compensatório”.

Isso porque, segundo o magistrado, o artigo 38 da Lei Complementar Municipal indica que as medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser executadas ‘preferencialmente na área de influência do empreendimento ou da atividade’ – o que não ocorreu na visão do juiz.

 

Prefeitura

Por sua vez, a Prefeitura de Santos informa que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Confira o teor da decisão judicial.

1012038-92.2020.8.26.0562 (1)

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