Justiça acata pedido do MP e vê irregularidades no Emissário e na Ponta da Praia | Boqnews

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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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Justiça acata pedido do MP e vê irregularidades no Emissário e na Ponta da Praia

Em duas decisões, juiz Leonardo Grecco viu irregularidades na forma como foram feitas obras no projeto Nova Quebra-Mar, além da Nova Ponta da Praia

Por: Fernando De Maria

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Em 153 páginas, divididas em duas sentenças distintas, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Leonardo Grecco tirou a ‘cereja do doce natalino’ do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), às vésperas do encerramento do seu segundo e último mandato.

Isso porque nas duas sentenças divulgadas na última segunda (14), o magistrado determinou que a Prefeitura e empresas que executaram obras sobre o pretexto de outorga onerosa fossem condenadas pelas ações realizadas.

Em ambas as decisões, cabem recursos.

Tais ‘bombas’ terão que ser resolvidas pelo prefeito eleito, Rogério Santos.

Ele assume em 1º de janeiro.

No projeto do Novo Quebra-Mar, que nem saiu do papel, as obras foram iniciadas em julho e interrompidas dois dias depois, após o Ministério Público de Santos entrar na Justiça, que acatou o pedido.

A área, hoje, encontra-se abandonada.

 

Espaços foram destruídos. Agora, Justiça quer que empresa refaça o que foi danificado e pague multa de R$ 1,5 milhão – 10% do valor do investimento. Prefeitura diz que irá recorrer. Foto: Nando Santos – Arquivo

 

 

Uma das alegações à época é que o início das obras queimou etapas que não foram cumpridas.

Entre elas, a ausência da realização de audiência pública sobre o Estudo de Impacto da Vizinhança, além de objetivos distintos entre a obra em si, no José Menino, e a instalação de uma usina de combustão de lixo, sob responsabilidade da empresa Valoriza Energia, localizada na área continental de Santos, a quilômetros de distância da área a ser beneficiada.

 

Sítio das Neves: projeto prevê instalação de Usina de Energia, proveniente do uso do lixo. Ambientalistas questionam. Por sua vez, obra foi executada a quilômetros de distância, contrariando legislação. Foto: Divulgação

 

Vizinhança?

Conforme a decisão do juiz, a medida contraria a Lei Complementar Municipal 793/2013.

Portanto, o artigo 2 da referida lei é bem claro sobre o tema.

“O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV tem por objetivo permitir que a implantação de empreendimentos ou atividades geradoras de impactos garanta a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades (grifo nosso), conforme preconiza a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do Município, instituído pela Lei Complementar nº 821, de 27 de dezembro de 2013″.

Ou seja, qualquer benefício para a implantação da futura usina só poderia servir para beneficiar a população residente em seu entorno.

O local da futura unidade de energia é atendido pela APA (Área de Proteção Ambiental) Santos Continente.

Hoje, o parque municipal instalado no Emissário Submarino, que era aberto ao público e funcionava em perfeitas condições, está fechado e parte dos equipamentos  foi destruída parcialmente em razão do início das obras, a cargo da empresa, que investiria R$ 15 milhões nas reformas, atendendo pedido da Prefeitura de Santos.

 

Obras do Novo Quebra-Mar foram iniciadas às pressas. Resultado: MP questionou e Justiça barrou. Após mais de seis meses, local encontra-se fechado para o público. Restaram as imagens do que seria a obra, que deveria ser entregue até o final deste mês. Foto: Divulgação

Formosura, pão, nem fartura

Assim, o juiz, em sua sentença, fez sérias críticas à forma como a intervenção foi iniciada, usando, inclusive, frases de impacto em sua decisão.

“Não se nega que o Projeto Novo Quebra-Mar é lindo, mas beleza e formosura não dão pão nem fartura (itálico original) e não atende  finalidade legal imposta pela Lei Complementar Municipal 793/3013

Dessa forma, o magistrado criticou ‘a atuação apressada, em afogadilho e ilegal pela Prefeitura Municipal, para realização da obra de embelezamento da orla da praia em ano eleitoral, longe da gestão democrática da cidade’.

Assim, o juiz determinou os seguintes pontos:

  • Declarou a nulidade do Trimmc – Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias além do ato administrativo da Comaiv – Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança que aprovou o Estudo de Impacto de Vizinhança da URE Valoriza Santos, com desconstituição de todos seus efeitos, confirmando a tutela provisória.
  • Condenou a Valoriza Energia a pagar, por dano moral coletivo à sociedade, R$ 1,5 milhão a ser destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município.
  • Condenou a empresa Valoriza Energia a refazer as obras que foram destruídas no parque municipal dentro de no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

Portanto, em suma, a paralisação das obras está mantida.

Porém, a reconstrução do parque ainda vai demorar, pois o efeito está suspenso pelo desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior.

Ele não definiu quem efetivamente ficará responsável em executar as reformas: a prefeitura de Santos ou  a empresa responsável.

À Imprensa, a Valoriza Energia divulgou que irá recorrer da decisão do juiz.

Confira o despacho do juiz

 

Mercado de Peixes: uma das novas obras entregues pela empresa como contrapartida. Foto: Divulgação

Nova Ponta da Praia

Por sua vez, a outra parte da cereja do bolo natalino do prefeito ocorre no polêmico projeto Nova Ponta da Praia, objeto de debates no horário eleitoral gratuito.

Além disso, o pedido do Ministério Público havia sido feito no ano passado, mas só agora houve uma decisão em primeira instância.

Assim, a obra, custeada pelo grupo Mendes, e avaliada em R$ 130 milhões, foi custeada totalmente pela empresa.

Além das obras em si, o grupo construiu o Santos Convention Center, o novo Mercado de Peixes, base da Polícia Militar, escola municipal e policlínica, ambas no Jabaquara, entre outras intervenções.

Em troca, os empresários tiveram o direito, por meio de outorga onerosa, a construir uma edificação acima da área prevista na legislação municipal, o edifício Navegantes Residence.

Ele deverá  ser edificado em áreas dos clubes Regatas (total), Vasco e Saldanha (parcial), objeto de questionamentos feitos pelo próprio Ministério Público (acesse o link).

Assim, são mais de mil unidades, tornando-o o segundo maior condomínio da cidade em número de habitações, atrás apenas do Acqua Play, no Marapé.

Por sua vez, a prefeitura acatou o pedido do MP e suspendeu a concessão de licença para a obra.

Além disso, a empresa também recebeu o aval de desativar o Mendes Convention Center, no Campo Grande, que será substituído por um mall – espécie de shopping vertical.

Portanto, três lojas já deverão se instalar no local: Cobasi, Leroy Merlin e Decathlon.

No entanto, este processo pode demorar mais tempo.

Afinal, o juiz declarou nula a outorga onerosa de alteração do uso do imóvel onde hoje está o Mendes Convention Center.

Além disso, o mesmo vale para a área onde será construído o residencial Navegantes Residence.

 

Destaques

Confira os pontos destacados pelo magistrado:

  • Declarar que as empresas rés (Alvamar Participações e GM20 Participações, ambas do Grupo Mendes) não têm direito à repetição do quanto já entregue como forma de contrapartida, ou seja, não cabe qualquer ressarcimento pela Municipalidade.
  • Condenar as empresas rés em absterem-se de realizar construção, substituição de edificações existentes ou reformas tanto nas obras da Ponta da Praia (áreas dos clubes), como no Campo Grande, onde outrora funcionara o Mendes Convention Center.
  • Obrigar a prefeitura a se abster de conceder às empresas rés, licenças ou autorizações para conferir aos imóveis desta ação qualquer uso ‘diverso daqueles a que estão atualmente submetidos pela lei, ou a realizar quaisquer tipos de obras tendentes à destinação diversa dos usos a que estão atualmente submetidos pela lei”.

 

MP pediu uma série de medidas para a obra não iniciar. Empreendimento é uma contrapartida para as obras da Nova Ponta da Praia. Foto: Divulgação

Faltou pouco para azedar de vez…

Pelo menos o doce natalino do prefeito não azedou.

Afinal, o magistrado não acatou o pedido do Ministério Público e julgou improcedente os pedidos de condenação dos réus para pagar indenização ao Fundo Estadual de Reconstituição de Interesses Difusos.

Assim, se livraram da condenação o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, o secretário de Desenvolvimento Urbano e responsável pela comissão de EIVs, Júlio Eduardo dos Santos, o prefeito eleito, Rogério dos Santos.

E ainda: o líder do governo, ex e futuro presidente da Câmara, vereador Adilson Jr, o secretário Ângelo José da Costa Filho.

E também as empresas responsáveis pelas obras.

Por fim, o magistrado declarou inconstitucionais o artigo 95 do Plano Diretor de Santos, os artigos 123 e 130, em seus incisos e parágrafos, da Lei de Uso e Ocupação de Solo.

Confira a decisão completa do magistrado neste link.

 

Prefeitura 

Em nota, a Prefeitura respondeu que ‘sobre a decisão relacionada à instalação da Unidade de Recuperação de Energia (Valoriza Energia), o Município irá cumprir a decisão judicial e ingressar com os recursos cabíveis previstos em lei’.

Já sobre a outra decisão (Nova Ponta da Praia e Mendes Convention Center), a Prefeitura informa que não houve condenação do Município a pagamento de multa ou indenização.

Também não houve condenação de nenhum dos réus pessoas físicas. Os pedidos formulados contra o prefeito, secretários citados e o ex-presidente da Câmara foram todos indeferidos.

A sentença julgou procedente apenas parte dos pedidos do Ministério Público.

Assim, o Município cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei.

Trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o Município não concorda, razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la”.

 

Grupo Mendes

Em nota, o grupo Mendes informa que não se pronuncia sobre processos em andamento.

 

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