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07 DE OUTUBRO DE 2009

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Justiça suspende liminar que impedia contratação de reformas em escolas municipais

O relator da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Borelli Thomaz, cassou a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Construtora Sarracena Ltda., que impedia a homologação do pregão 006/09, realizado para formar Ata de Registro de Preços para reforma e manutenção de próprios […]

Por: Da Redação

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O relator da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Borelli Thomaz, cassou a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Construtora Sarracena Ltda., que impedia a homologação do pregão 006/09, realizado para formar Ata de Registro de Preços para reforma e manutenção de próprios públicos.


Com isso, o certame poderá ter continuidade, com a realização das etapas finais do processo para contratação das empresas, que farão as reformas principalmente nas escolas municipais. Algumas delas necessitam de reparos urgentes, que não podiam ser feitos em virtude da paralisação, que atrasou o início dessas recuperações.


A empresa Sarracena – que sequer havia participado do certame licitatório – questionava na Justiça a escolha da modalidade Pregão, em lugar de Carta-Convite ou Tomada de Preços, alegando que, pela legislação, essa modalidade não poderia ser usada para contratação de obras.


Ao recorrer da decisão, a Procuradoria Geral do Município justificou no agravo de instrumento que a Ata de Registro de Preços não se referia a novas obras ou mesmo a acréscimos, mas tão somente a reformas de próprios públicos, procedimento perfeitamente legal. Cumpre destacar que a modalidade de Ata de Registro de Preços é um mecanismo usado em vários municípios, inclusive sendo o regime adotado em São Paulo.


O desembargador do TJ, em seu despacho datado de 2 de outubro, suspendeu a liminar, fazendo cessar seus efeitos, sob a justificativa de que “impressiona, desde logo, ser impetração por quem não participou do certame e que traz fatos à disputa, mas que não poderão ser ampliados em ação mandamental”.


Agora, a Prefeitura poderá cumprir as etapas restantes do certame que comporá a Ata de Registro de Preços, adjudicando e homologando o resultado, para, finalmente, poder iniciar o processo de recuperação dos prédios públicos.

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