Justiça absolve deputado eleito Kenny Mendes de falsidade ideológica | Boqnews
Foto: Rom Santa Rosa/Arquivo Ministério Público investiga vereador Kenny

Política

17 DE JANEIRO DE 2019

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Justiça absolve deputado eleito Kenny Mendes de falsidade ideológica

Deputado estadual eleito, Kenny Mendes, foi absolvido pelo TRF-3 sob acusação de falsidade ideológica.

Por: Fernando De Maria

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O deputado estadual eleito Kenny Mendes (PP) foi absolvido do processo de falsidade ideológica a qual o Ministério Público Federal havia oferecido denúncia com base nos artigos 299 e 304, do Código Penal.

A decisão foi publicada na última segunda (14) no portal do Tribunal Regional Federal – 3ª Região.

Ele já havia sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O órgão eleitoral havia julgado improcedente a ação impetrada pelo advogado Nobel Soares de Oliveira.

Na ocasião, Oliveira havia pedido a cassação do diploma eleitoral enquanto vereador por ter supostamente infringido a lei para exercer o mandato.

Na realidade, tempos depois, Mendes perdeu o mandato como vereador em Santos – aguarda recurso em âmbito federal – por ter saído do PSDB e ido ao PP em abril do ano passado.

O diretório do PSDB santista requisitou a vaga e a perda do mandato ocorreu em uma velocidade ímpar (menos de cinco meses), espantando pessoas da área política.

No entanto, com esta decisão publicada no TRF-3, o deputado estadual está com todos os seus direitos políticos intactos para cumprir o mandato a partir de 15 de março na Assembleia Legislativa.

 

Deputado estadual eleito, Kenny Mendes, foi absolvido de acusação de falsidade ideológica. Foto: Luiz Nascimento

Decisão 

A  decisão de absolvição do político, que é professor em Santos, foi tomada pela juíza federal Lisa Taubemblatt.

Em 2017, ela havia acatado denúncia do Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador da República, Adriano Svamer Cordeiro.

Após ouvir testemunhas de acusação e defesa, além de ter interrogado Mendes, a magistrada entendeu que não ficou clara a presença de dolo (intenção) na conduta do político.

Até o Ministério Público Federal reconheceu a falta de materialidade de qualquer crime.

“O fato é que a prova produzida ao término da instrução não foi capaz de demonstrar, de modo claro e inequívoco, a existência do dolo enquanto elemento subjetivo, que, nos crimes dessa natureza, exige a presença de especial fim de agir, isto é, a finalidade precípua de lesar a fé pública”, enfatizou o MPF, o que ajudou na decisão da juíza.

Conforme Mendes, ele tinha duas certidões de nascimento: uma em Cubatão e outra em Thompson/Manitoba, no Canadá, ambas datadas de 14 de julho de 1971.

Em interrogatório judicial, o deputado eleito afirmou que em meados de 1994 regressou ao Brasil, já na vida adulta, com intenção de aqui fixar residência.

Na ocasião, ele teria procurado a Polícia Federal a fim de naturalizar-se brasileiro.

 

Polícia Federal

À época, o agente da polícia federal responsável pelo atendimento teria lhe informado que não seria possível dar início ao procedimento de naturalização, uma vez que pelos sistemas da Polícia Federal Mendes já se encontrava registrado como brasileiro nato.

Assim, bastaria apenas a emissão da 2ª via de sua certidão de nascimento perante o Cartório de Registro de Pessoas Civis de Cubatão/SP para que, a partir disso, fosse providenciada a emissão de seus documentos pessoais.

“Note-se que o fato do réu ter comparecido espontaneamente à sede da Polícia Federal quando de seu regresso ao Brasil, teve por finalidade exclusiva proceder à regularização de sua condição de estrangeiro”, escreveu a magistrada.

“Tal circunstância, por si só, possibilita crer que o denunciado desconhecia em um primeiro momento a existência de qualquer registro civil brasileiro em seu nome, o que evidencia a ausência de dolo.(…)(…) se sua intenção fosse burlar dolosamente a legislação, o acusado não se apresentaria publicamente como detentor de dupla nacionalidade e tampouco portaria consigo os respectivos documentos comprobatórios (passaporte brasileiro e passaporte canadense)”, complementou.

“Note-se que o contexto fático dos delitos imputados gira em torno de questão atinente ao estado da pessoa, qual seja, o registro civil de nascimento, o que reforça a ideia de que caso o denunciado tivesse agido com intenção de ferir a fé pública, o seu ingresso na vida política seria, de fato, o último recurso a ser buscado, tendo em vista a constante exposição que é inerente aos cargos eletivos”, concluiu.

Assim, o processo foi encaminhado ao Ministério Público para conhecimento.

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