Lei revoga descontos de servidores aposentados do Estado de São Paulo | Boqnews
Fachada da Assembleia do Estado. Foto: Divulgação/Alesp

Previdência Paulista

08 DE NOVEMBRO DE 2022

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Lei revoga descontos de servidores aposentados do Estado de São Paulo

A partir de 1º de janeiro de 2023, proventos com valores de até R$ 7.087,22 (teto salarial do INSS) deixarão de ser descontados

Por: Da Redação

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A partir do próximo ano, servidores aposentados e pensionistas paulistas que ganham até R$ 7.087,22 (teto salarial do INSS) deixarão de ter seus proventos descontados para cobrir déficits atuariais no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado.

Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.

Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada.

A medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares.

Isso porque, foi sancionada pelo governador Rodrigo Garcia, no último dia 4, a Lei Complementar  Nº 1.380, que revogou o segundo parágrafo do artigo 9º da Lei Complementar 1.012, de 2007, que estabelecia o desconto sobre o montante dos vencimentos que superassem um salário-mínimo nacional (R$ 1.212,00).

Segundo o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP),  Artur Marques, a lei sancionada “faz justiça àqueles que dedicaram toda uma vida de trabalho à sociedade”. A medida beneficiará mais de 420 mil pessoas.

A proposta, consubstanciada pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro último.

A regulamentação da aplicação desse desconto maior deu-se pelo Decreto 65.021, no âmbito do anúncio da Reforma Previdenciária do governo paulista, em março de 2020.

“Desde então, buscou-se a revogação da medida. Nesse sentido, a primeira tentativa foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, que anulou a regulamentação relativa ao aumento dos descontos. Foi aprovado pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. Porém, nunca havia sido votado em plenário.

“Foi louvável a atitude dos deputados estaduais paulistas diante da grave questão, com a rápida aprovação da lei e seu encaminhamento à sanção do governador, efetivada nesta sexta-feira. Afinal, conforme se observa na própria justificativa do novo projeto, o aumento do desconto previdenciário gerou considerável custo social aos milhares de aposentados e pensionistas”, pondera Artur Marques.

O dirigente lembra que, transcorridos mais de dois anos do início dos descontos maiores, os prejuízos foram grandes para aqueles que dedicaram toda uma vida de trabalho à sociedade ou aos pensionistas, que dependem de seus proventos para viver.

Cabe considerar que a aplicação da medida ocorreu em plena pandemia e num cenário de aumento da inflação, ou seja, uma combinação conjuntural que majorou os custos e corroeu o orçamento das famílias.

“Reparou-se um dano, pois o aumento dos descontos previdenciários de aposentados e pensionistas já causou problemas demais, especialmente para idosos. É premente restabelecer a justiça para todas as pessoas prejudicadas pela medida. Por isso, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo defendeu sempre uma solução e, agora, a rápida sanção do PLC 43/2022, que, felizmente, se concretizou”, conclui o presidente da entidade.

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