A partir do próximo ano, servidores aposentados e pensionistas paulistas que ganham até R$ 7.087,22 (teto salarial do INSS) deixarão de ter seus proventos descontados para cobrir déficits atuariais no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado.
Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada.
A medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares.
Isso porque, foi sancionada pelo governador Rodrigo Garcia, no último dia 4, a Lei Complementar Nº 1.380, que revogou o segundo parágrafo do artigo 9º da Lei Complementar 1.012, de 2007, que estabelecia o desconto sobre o montante dos vencimentos que superassem um salário-mínimo nacional (R$ 1.212,00).
Segundo o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), Artur Marques, a lei sancionada “faz justiça àqueles que dedicaram toda uma vida de trabalho à sociedade”. A medida beneficiará mais de 420 mil pessoas.
A proposta, consubstanciada pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro último.
A regulamentação da aplicação desse desconto maior deu-se pelo Decreto 65.021, no âmbito do anúncio da Reforma Previdenciária do governo paulista, em março de 2020.
“Desde então, buscou-se a revogação da medida. Nesse sentido, a primeira tentativa foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 22/2020, que anulou a regulamentação relativa ao aumento dos descontos. Foi aprovado pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. Porém, nunca havia sido votado em plenário.
“Foi louvável a atitude dos deputados estaduais paulistas diante da grave questão, com a rápida aprovação da lei e seu encaminhamento à sanção do governador, efetivada nesta sexta-feira. Afinal, conforme se observa na própria justificativa do novo projeto, o aumento do desconto previdenciário gerou considerável custo social aos milhares de aposentados e pensionistas”, pondera Artur Marques.
O dirigente lembra que, transcorridos mais de dois anos do início dos descontos maiores, os prejuízos foram grandes para aqueles que dedicaram toda uma vida de trabalho à sociedade ou aos pensionistas, que dependem de seus proventos para viver.
Cabe considerar que a aplicação da medida ocorreu em plena pandemia e num cenário de aumento da inflação, ou seja, uma combinação conjuntural que majorou os custos e corroeu o orçamento das famílias.
“Reparou-se um dano, pois o aumento dos descontos previdenciários de aposentados e pensionistas já causou problemas demais, especialmente para idosos. É premente restabelecer a justiça para todas as pessoas prejudicadas pela medida. Por isso, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo defendeu sempre uma solução e, agora, a rápida sanção do PLC 43/2022, que, felizmente, se concretizou”, conclui o presidente da entidade.