Ministério Público pede interrupção das obras alegando irregularidades | Boqnews
Foto: Leandro Ordonez
23 de março de 2019

Ministério Público pede interrupção das obras alegando irregularidades

Ministério Público alega irregularidades no projeto “Nova Ponta da Praia”. Foto: Nando Santos

 

Já iniciadas, as obras do Projeto Nova Ponta da Praia, com custo estimado de R$ 130 milhões bancados pela iniciativa privada, estão causando desavenças entre o Poder Público e o Ministério Público Estadual.

Afinal, os promotores de Justiça Adriano Andrade de Souza e Eduardo Antonio Tavares Romero protocolaram documento onde alegam irregularidades no projeto.

A ação foi encaminhada ao juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Santos, José Vitor Teixeira, que determinou um prazo de 15 dias, iniciado na segunda-feira (18), pedindo explicações da Prefeitura sobre o projeto.

Neste caso, após as explicações, o juiz analisará se acatará ou não o pedido do Ministério Público.

Até o momento, o projeto continua sendo realizado na região dos clubes. A certeza é que, independente da decisão do juiz, o caso será levado para segunda instância no Tribunal de Justiça.

No documento, os promotores alegam que a Administração não realizou o Estudo de Impacto da Vizinhança (EIV), feita a pedido da Comissão Municipal de Análise do Impacto de Vizinhança (COMAIV).

Lei Complementar

Vigente na Lei Complementar Municipal n.º 793/2013, as obras destinadas à prestação de serviços, que sejam maiores que 20 mil m², devem possuir o EIV.

Nesta situação, o novo centro de convenções, com mais de 29 mil m², necessitaria da prévia apresentação, como defendem os promotores.

No entanto, eles destacam um outro ponto: o início das obras antes da aprovação feita pelo COMAIV.

De acordo com a Lei, após a conclusão e publicação feita na segunda-feira (11), o estudo deve ficar disponível para possíveis observações da população ao longo de 30 dias.

Sendo assim, o MPE ressalta que as obras só poderiam ter iniciado após o dia 12 de abril.

No entanto, o outro ponto destacado é em relação ao artigo 36 do Estatuto da Cidade.

Conforme consta no legislação federal, lei municipal definirá que os empreendimentos privados ou públicos em área urbana dependerão de elaboração do EIV para obter as licenças ou autorizações de construção a cargo do Poder Público municipal.

Como consta no livro Comentários ao Estatuto da Cidade, do professor de Direito, José dos Santos Carvalho Filho, a lei indica que o estudo prévio é pressuposto para a aprovação da atividade pretendida, seja ela pública ou privada.

“O alerta da lei é significativo. É que o próprio Estado não se comporta por vezes com a necessária adequação ao direito de vizinhança”, definem os promotores.

Posicionamento

Questionada sobre o início das obras, a Prefeitura alega que o EIV realizado é referente ao Centro de Atividades Turísticas (CAT).

Além do novo edifício do Mercado de Peixes.

“Independentemente do entendimento sobre a necessidade de EIV para obras públicas, a Prefeitura deliberou pelo estudo para as edificações em questão”, ressalta em nota.

Ainda em nota, as obras viárias iniciadas pelo Trecho 2, nas imediações dos clubes; equipamentos turísticos; píeres e rampas não carecem de EIV.

A Administração ainda informa que, por serem intervenções de qualificação viária, como pavimentação e ciclovia, não há necessidade da realização do estudo.

Contudo, a Prefeitura ressalta que está à disposição do MPE para esclarecimentos e remessas de material.

Por sua vez, as obras da União – via Codesp – da avenida perimetral (trecho Canal 4 – Ponta da Praia) necessitaram do estudo.

Nesta situação, foi aprovado pela COMAIV em fevereiro passado.

 

Mercado de Peixe também será retirado do local e irá para terreno próximo. Prefeitura analisa se precisará desapropriar área da Nipo, no total de 400 m2. Foto: Nando Santos

 

Terrenos

A construção do novo edifício do Mercado de Peixe, em área da União, poderá ganhar – ou não – um terreno adicional.

Na ocasião, ainda pertencente à Nipo Brasileira.

Entretanto, a Administração ressalta que estuda a possibilidade da utilização do terreno da empresa de 400 m2.

Por sua vez, o terreno de 2.074 m2 do grupo americano Walmart localizado no final da Avenida Mario Covas (Portuária) será desapropriado.

A Prefeitura assegura que o processo está em andamento no setor de regularização fundiária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

Assim, a área será usado para o futuro Centro de Convenções.

Indagado, o Walmart não respondeu.

Contudo, o valor do m2 pretendido pelo Poder Público para desapropriação pode complicar.

Ou seja, apenas R$ 160,55 m2.

Além do CAT, também haverá a reconstrução do Deck do Pescador, destruído após uma forte ressaca em 2016.

A previsão é que todo o complexo na Ponta da Praia esteja pronto até julho de 2020.

No entanto, se não houver mudanças jurídicas no caminho.

Todas as obras também visam a construção de um mirante em frente ao mar.

Além de rampas náuticas e a reforma da Ponte Edgard Perdigão.

Passos contrários

Na contramão da Prefeitura Municipal, a prefeitura de São Paulo colocou em leilão o centro de convenções do Anhembi.

O objetivo da venda em lote único é de revitalizar o complexo.

Conforme noticiado pela Prefeitura paulistana, a receita gerada pela venda será gerida às áreas saúde, educação, segurança.

E ainda: habitação, transporte, mobilidade urbana, assistência social.

Por fim, em investimentos nos campos de atuação das prefeituras regionais.

A privatização terá lance mínimo de R$ 1 bilhão 007 milhões e será realizada na terça-feira (2) de abril.

“O valor deverá ser pago à vista ou parcelado. Nesta última hipótese, em parcelas mensais, iguais e sucessivas. Sendo a primeira no ato de assinatura do contrato. E a última até, no máximo, dezembro de 2020”, informa a Prefeitura.

Por fim, a Administração da Capital estima economizar com o fim dos gastos de manutenção cerca de R$ 2 bilhões.

Neste caso, é equivalente ao período de 15 anos.

Prefeitura de SP espera economizar R$ 3 bilhões e 7 milhões. Foto: Divulgação

Da Redação
Compartilhe:

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.