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Peruíbe

24 DE MARÇO DE 2015

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MP quer suspensão de contrato com organização social

Ministério Público Federal alega que contrato da prefeitura de Peruíbe com Organização Social afronta a Constituição por não existir transparência

Por: Da Redação

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Ministério Público Federal vê vícios que contrariam a Constituição em contrato da prefeitura de Peruíbe com a Organização Social que cuida da UPA de Peruíbe

Ministério Público Federal vê vícios que contrariam a Constituição em contrato da prefeitura de Peruíbe com a Organização Social que cuida da UPA local

O Ministério Público Federal em Santos recomendou à prefeita de Peruíbe, Ana Maria Preto, que suspenda a execução de um contrato celebrado entre a administração municipal e a Organização Social Plural para a execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. O acordo, em vigência desde 2013, afronta leis e a Constituição por ter sido celebrado sem transparência e prever a transferência para terceiros de serviços que devem ser prestados direta e exclusivamente pelo Poder Público.

O caso chegou ao MPF após a assinatura, no início de 2013, de um contrato com vigência de 30 dias, no valor de R$ 1,7 milhão. Houve dispensa indevida de licitação, e a Plural foi contratada apenas uma semana após a cotação ser solicitada. O documento estabelecia o fornecimento de mão de obra de profissionais da área médica e serviços de atendimento, remoção e transporte de pacientes na UPA. Depois de dois aditamentos do acordo, a Prefeitura de Peruíbe e a organização social celebraram um novo contrato com a mesma finalidade em julho de 2013, com prazo de vigência renovável de 12 meses e valor global de R$ 20,8 milhões.

Irregular

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação, destaca que, segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), cabe ao Poder Público a promoção dos serviços médicos essenciais à população, podendo entidades de direito privado participar do atendimento apenas de maneira suplementar, quando os recursos disponíveis forem insuficientes. Além disso, Nobre ressalta que a contratação de terceiros para esse fim está subordinada aos critérios de licitação previstos na Lei nº 8.666/93, sobretudo a livre competição entre concorrentes, e que a admissão de profissionais de saúde para o atendimento público deve ser feita por meio de concurso ou outro processo seletivo legalmente permitido.

“[O contrato entre a Prefeitura de Peruíbe e a OS Plural] nos remete, indefectivelmente, à real possibilidade de inobservância de inúmeras diretrizes constitucionais e legais, ao não atendimento das imposições trazidas pelos princípios mais básicos que norteiam a administração pública, bem como remetem à real e cristalina possibilidade de cometimento de atos de malversação do dinheiro público e de atos de improbidade por autoridades locais”, resumiu o procurador.

Além da suspensão do contrato ainda em vigor, o MPF quer que a Prefeitura assuma diretamente, em até 60 dias, a direção estratégica e a gestão operacional dos serviços oferecidos pela UPA. O mesmo prazo foi indicado para que o Executivo dê início a um concurso público para preenchimento das vagas ocupadas pelos profissionais da Plural. A recomendação frisa ainda que a administração municipal deve anular eventuais contratos semelhantes envolvendo outras unidades de saúde e reassumir, também em 60 dias, a prestação do atendimento público nesses locais.

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