Ônibus, microônibus e vans de fretamento turístico vindos de outras cidades com destino a Mongaguá precisarão solicitar autorização para entrar na Cidade. A Câmara de Vereadores aprovou uma lei que estabelece novas regras de circulação e estacionamento de veículos excursionistas no Município, e que já foi sancionada na Prefeitura.
“Isso vai nos possibilitar um melhor atendimento aos visitantes, nos permitindo, inclusive, detalhar nossos produtos turísticos existentes, como o City Tour gratuito”, explicou a diretora de Turismo de Mongaguá, Luciana Trizzini.
De acordo com a nova lei (2.339 de 21 de outubro de 2009), os responsáveis pelos veículos deverão solicitar requerimento a ser concedido pela Diretoria de Turismo. A Lei Municipal anterior, datando de 1993, regulamentava o fluxo de veículos vindos de outras cidades, mas não abordava o tratamento a ser dado à microônibus e vans.
A diretora de Turismo ressaltou que os responsáveis pelos veículos excursionistas deverão, primeiramente, preencher formulário – disponível no site www.mongagua.sp.gov.br – informando nome da empresa e o estabelecimento de destino (hotéis, pousadas, colônias de férias, pensões, casas de hospedagem e similares), além da quantidade de passageiros, data e horário de chegada e retorno da excursão, dentre outros.
Recolhimentos
Também será preciso recolher taxa de solicitação de autorização no valor de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s), o equivalente a R$ 31,90, que será destinada ao Fundo Municipal de Turismo. Será, ainda, necessário pagar Taxa de Licença no valor de 25 UFESP’s para ônibus (R$ 398,75); 20 (R$ 319,00) para micro-ônibus e 15 (R$ 239,25) para vans.
Os veículos autorizados a entrar no Município receberão um Alvará de Licença que deverá ser fixado no para-brisas do carro. A nova lei também determina que não será mais permitido o estacionamento destes tipos de veículos na orla marítima, tantos nas vias principais quanto nas transversais.
Quem desobedecer às novas determinações pagará multa de 200 UFESP’s (R$ 3.190,00) para ônibus; 120 (R$ 1.914,00) para micro-ônibus e 90 (R$ 1.435,50) para vans. Os infratores também poderão ter o veículo removido para o pátio municipal.
Isentos
Estão isentos do pagamento da taxa de licença veículos destinados ao transporte de estudantes em excursões realizadas por estabelecimentos de ensino, além de carros que fazem o transporte de pessoas para eventos religiosos e culturais sem fins lucrativos, e campeonatos esportivos organizados pelo Município.
Outras informações sobre as novas regras para a entrada de veículos turísticos podem ser obtidas pelo telefone (13) 3448-5832 ou pessoalmente, na Diretoria de Turismo, localizada à Avenida São Paulo, 3.570, no Vera Cruz. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.