MPF em Santos pede e Justiça Federal manda paralisar ampliação da Riviera
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu no último sábado (16) uma liminar, em caráter de urgência, durante o plantão judiciário, determinando a imediata paralisação das obras da área de expansão do empreendimento Riviera de São Lourenço, em Bertioga.
A decisão veda a continuidade das obras, especialmente, a supressão de áreas de mata atlântica, matas, florestas, a supressão do jundu (vegetação rasteira típica do litoral paulista) e a destruição das restingas nas praias marítimas e terrenos de marinha, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
MPF em Santos apurou, em diligência realizada em Bertioga, que a atividade de desmatamento realizada pela construtora Sobloco, responsável pelo empreendimento, estava ocorrendo a todo o vapor em área pertencente à União, “com perspectiva de devastação total em questão de horas”.
O procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, autor da medida judicial de urgência, apurou que as obras de expansão do condomínio Riviera de São Lourenço, estavam sendo efetuadas em área de vasta cobertura vegetal do bioma Mata Atlântica. Constatou, ainda, que a parte mais importante dessa área, onde se situava a vegetação em melhor estado de conservação, foi o principal alvo do desmatamento, estando situada em áreas federais, de domínio da União (praias, terrenos de marinha e áreas sob influência das marés) e suas adjacências.
Todo esse patrimônio natural exerce função essencial ao equilíbrio ecológico, notadamente as áreas com jundu e restingas, que têm a função ambiental de evitar a erosão das praias marinhas, e as áreas de Mata Atlântica situadas mais ao interior do terreno, as quais formam importantes corredores ecológicos que servem de proteção à fauna e à flora do Parque Estadual da Serra do Mar e do Parque Estadual Restinga de Bertioga, todos protegidos pela Constituição, Código Florestal, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, Resolução nº 303/2002 do Conama e pela Lei da Mata Atlântica.
Interesse Federal
Segundo o procurador, “as obras da ‘segunda fase da Riviera de São Lourenço’ iniciadas como decorrência da celebração, no mês passado, de acordo judicial celebrado pela construtora com autoridades municipais e estaduais, atingiram extensa e importante cobertura vegetal do bioma Mata Atlântica, situada em áreas particulares (alodiais) e de propriedade da União, caracterizando, assim, dano ambiental de interesse federal.”