Mudança ou adição de categoria pode ser feita pelos canais digitais do Detran.SP | Boqnews
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24 de outubro de 2020

Mudança ou adição de categoria pode ser feita pelos canais digitais do Detran.SP

O cidadão que precisar realizar a mudança ou adição de categoria, alteração de dados ou inclusão do EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá contar com a facilidade de acessar esse serviço de forma online. O processo eletrônico pode ser realizado pelos canais digitais oferecidos pelo Detran.SP por meio da plataforma do Poupatempo.

Os serviços prestados, disponíveis em todo o Estado de São Paulo, foram criados para trazer mais comodidade, desburocratização e praticidade, especialmente neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O mecanismo é simples e o próprio cidadão pode solicitar online, seguindo as orientações disponíveis na plataforma, sem necessidade de envolver outras pessoas no processo. Basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital, fazer o login, selecionar a opção desejada e preencher os dados solicitados no formulário.

De acordo com Raul Vicentini, Diretor de Habilitação do Detran.SP, a inclusão dos novos serviços é mais uma etapa do projeto de modernização do Detran.SP. “As equipes de tecnologia do Detran vêm trabalhando incansavelmente para agilizar os processos de digitalização dos serviços prestados pelo órgão. A nossa meta é facilitar a vida do cidadão”, afirma.

Abaixo segue a relação dos novos serviços disponibilizados pelo Detran.SP:

Mudança ou adição de categoria

O condutor habilitado que deseja realizar a mudança da categoria deve ter no mínimo 21 anos (para as categorias D e E), ter a CNH com foto em situação regular, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

Será exigida a realização do exame toxicológico. O motorista habilitado na categoria B (ou C ou D) que deseja conduzir veículos que exijam habilitação específica (categorias C, D ou E) deve solicitar a mudança ou adição.

O próximo passo é a realização do exame médico de aptidão física e mental. Para taxista, motorista de ônibus ou condutor que realize alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, será necessária uma avaliação psicológica.

Após considerado apto pelo médico e psicólogo é necessário que se matricule em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado que ofereça o curso prático para o veículo desejado, levando todos os documentos solicitados.

Após a conclusão do curso, a autoescola deverá marcar o exame prático. A prova prática só será aplicada após pagamento da taxa no local, com dia e horário marcados. Em caso de aprovação, a taxa de emissão da CNH deverá ser paga para que o documento possa ser retirado.

Alteração de Dados

Entre as opções é possível realizar a mudança de endereço; desde que seja dentro do mesmo município, alteração do nome do pai e RG, além de incluir atividade remunerada e rebaixamento de categoria.

Inclusão de EAR (Exerce Atividade Remunerada)

Para exercer atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, além de realizar o exame médico, o cidadão deverá passar por avaliação psicológica com um profissional credenciado.

O motorista habilitado apenas na categoria A que deseja incluir a observação “Exerce atividade remunerada”, deve ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria A, além de ter obtido aprovação em curso especializado de motofrete e/ou mototáxi.

Importante lembrar que independente do serviço online solicitado, a CNH pode ter validade de até 5 anos, definida pelo exame médico. Para motorista acima de 65 anos, a validade máxima é 3 anos.

Serviços online

O Detran.SP oferece mais de 60 serviços digitais para facilitar o dia a dia do cidadão. Também podem ser feitos o levantamento de pontos da CNH, transferência, venda e registro de veículos, pesquisa sobre certidões negativas e positivas, renovação e solicitação da CNH digital, liberação de veículos apreendidos por infração de trânsito, entre outros.

Da Redação
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