O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, indeferiu pedido da prefeitura de Santos, que solicitava suspensão da sentença que declarou nulo o termo de compromisso celebrado pela Prefeitura de Santos com a Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios.
A empresa, do grupo Mendes, foi a responsável pelas obras da Ponta da Praia.
Assim, o grupo investiu R$ 120 milhões em melhorias no bairro, como o novo centro de convenções, deck do pescador, além da construção de escola e policlínica no Jabaquara.
Em troca, a empresa tem a possibilidade de construir uma edificação em frente à praia com potencial construtivo maior que a legislação permite.
Como consequência da decisão do desembargador, o despacho também considera nula a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel do Mendes Convention Center, no Campo Grande.
Dessa forma, o imóvel está sendo reformado para abrigar um mall com instalação de lojas nas áreas de casa & decoração, pet shop e de materiais esportivos.
Portanto, a decisão leva em consideração pedido do Ministério Público, conforme solicitação do promotor Adriano Andrade de Souza.
Por sua vez, em dezembro, acatando o pedido do MP, a prefeitura já tinha suspendido qualquer contrapartida para o projeto Nova Ponta da Praia, como o futuro empreendimento Navegantes Residence (foto abaixo).

Futuro empreendimento será edificado em troca da outorga onerosa. No entanto, Justiça questiona obra. Foto: Divulgação
Decisão mantida
Dessa forma, o desembargador seguiu a decisão, em primeira instância, do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Na ocasião, Grecco considerou irregulares tanto a forma como foi feito o termo de compromisso para a Nova Ponta da Praia, como do projeto Novo Quebra Mar, no emissário submarino, fechado desde julho passado.
“Ademais, o juízo de primeiro grau de jurisdição, na decisão atacada, apontou que as práticas para concessão das outorgas, licenças e autorizações foram calcadas na mais absoluta imoralidade e ilegalidade que deveriam ser obstadas de imediato”, escreveu.
Por fim, escreveu o desembargador, “a convicção formada em primeiro grau foi objeto de sentença, na medida em que autoriza presunção, neste momento processual, de cognição exauriente do assunto após o cumprimento de todas as fases do devido processo legal”.
Ou seja, o juiz não considera que existam elementos para suspender a eficácia da sentença de primeiro grau e que o caso pode ser “analisado no âmbito recursal regular e adequado para tratar do acerto ou desacerto proferido em primeiro grau de jurisdição”.
Outro lado
A Prefeitura de Santos esclarece que a medida processual, que foi tomada na última sexta-feira, não envolve o mérito da ação e não se trata de um recurso, portanto, não altera o panorama da tramitação ordinária da ação.
A Prefeitura ratifica que não houve nenhuma condenação do Município a pagamento de multa ou indenização.
A sentença julgou procedente apenas parte dos pedidos do Ministério Público.
Por sua vez, o Município cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei.
“Trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o Município não concorda, razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la”.
Não pode inaugurar
O Boqnews consultou um jurista, que pediu o anonimato.
Ele informou que enquanto perdurar esta decisão o futuro mall, no antigo Mendes Convention Center, não poderá ser inaugurado, enquanto durarem os efeitos da sentença. “É por conta e risco deles”.
Assim, o que vale é a atual Lei de Uso e Ocupação do Solo.
“Hoje não pode conseguir a alteração de uso. Salvo se suspenderem os efeitos da sentença ou ela vier a ser reformada”, destacou.
Contatado, o grupo Mendes optou em não se pronunciar até o fechamento desta reportagem.

Antigo Mendes Convention Center passa por reformas para receber diversas lojas. No entanto, inauguração pode depender da Justiça. Foto: Nando Santos/Arquivo
Entenda o caso
Em 2019, a Promotoria de Justiça de Santos ajuizou ação civil pública contra o município e contra as empresas GM 20 Participações Ltda. e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda., ambas empresas do Grupo Mendes.
O objetivo era paralisar as obras do projeto “Nova Ponta da Praia”, iniciadas no dia 11 de março daquele ano.
As obras, estimadas em R$ 120 milhões, foram as contrapartidas assumidas pelo Grupo Mendes perante o município de Santos em troca da concessão do direito de alteração de uso do Mendes Convention Center e do futuro Navegantes Residence.
Assim, segundo os promotores de Justiça que ajuizaram a ação, as contrapartidas são nulas.
Isso em razão da ilegalidade e/ou inconstitucionalidade dos dispositivos legais do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos, e também do procedimento em que se fundaram as concessões para alterações de uso (ausência de opinião popular e de aprovação do Estudo de Impacto de vizinhança, ausência de participação social na formulação do projeto, falta de previsão das áreas no Plano Diretor, falta de lei específica sobre o assunto, violação dos princípios da igualdade, livre concorrência e transparência).