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Justiça

02 DE FEVEREIRO DE 2021

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Presidente do TJ mantém pedido do MP sobre obras na Ponta da Praia

Presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, manteve decisão de primeira instância. Prefeitura vai recorrer.

Por: Fernando De Maria

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O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, indeferiu pedido da prefeitura de Santos, que solicitava suspensão da sentença que declarou nulo o termo de compromisso celebrado pela Prefeitura de Santos com a Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios.

A empresa, do grupo Mendes, foi a responsável pelas obras da Ponta da Praia.

Assim, o grupo investiu R$ 120 milhões em melhorias no bairro, como o novo centro de convenções, deck do pescador, além da construção de escola e policlínica no Jabaquara.

Em troca, a empresa tem a possibilidade de construir uma edificação em frente à praia com potencial construtivo maior que a legislação permite.

Como consequência da decisão do desembargador, o despacho também considera nula a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel do Mendes Convention Center, no Campo Grande.

Dessa forma, o imóvel está sendo reformado para abrigar um mall com instalação de lojas nas áreas de casa & decoração, pet shop e de materiais esportivos.

Portanto, a decisão leva em consideração pedido do Ministério Público, conforme solicitação do promotor Adriano Andrade de Souza.

Por sua vez, em dezembro, acatando o pedido do MP, a prefeitura já tinha suspendido qualquer contrapartida para o projeto Nova Ponta da Praia, como o futuro empreendimento Navegantes Residence (foto abaixo).

 

Futuro empreendimento será edificado em troca da outorga onerosa. No entanto, Justiça questiona obra. Foto: Divulgação

 

Decisão mantida

Dessa forma, o desembargador seguiu a decisão, em primeira instância, do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Na ocasião, Grecco considerou irregulares tanto a forma como foi feito o termo de compromisso para a Nova Ponta da Praia, como do projeto Novo Quebra Mar, no emissário submarino, fechado desde julho passado.

“Ademais, o juízo de primeiro grau de jurisdição, na decisão atacada, apontou que as práticas para concessão das outorgas, licenças e autorizações foram calcadas na mais absoluta imoralidade e ilegalidade que deveriam ser obstadas de imediato”, escreveu.

Por fim, escreveu o desembargador, “a convicção formada em primeiro grau foi objeto de sentença, na medida em que autoriza presunção, neste momento processual, de cognição exauriente do assunto após o cumprimento de todas as fases do devido processo legal”.

Ou seja, o juiz não considera que existam elementos para suspender a eficácia da sentença de primeiro grau e que o caso pode ser “analisado no âmbito recursal regular e adequado para tratar do acerto ou desacerto proferido em primeiro grau de jurisdição”.

Outro lado

A Prefeitura de Santos esclarece que a medida processual, que foi tomada na última sexta-feira, não envolve o mérito da ação e não se trata de um recurso, portanto, não altera o panorama da tramitação ordinária da ação.

A Prefeitura ratifica que não houve nenhuma condenação do Município a pagamento de multa ou indenização.

A sentença julgou procedente apenas parte dos pedidos do Ministério Público.

Por sua vez, o Município cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei.

“Trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o Município não concorda, razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la”.

 

Projeto da Nova Ponta da Praia: R$ 120 milhões investidos pela iniciativa privada

 

Não pode inaugurar

O Boqnews consultou um jurista, que pediu o anonimato.

Ele informou que enquanto perdurar esta decisão o futuro mall, no antigo Mendes Convention Center, não poderá ser inaugurado, enquanto durarem os efeitos da sentença. “É por conta e risco deles”.

Assim, o que vale é a atual Lei de Uso e Ocupação do Solo.

“Hoje não pode conseguir a alteração de uso. Salvo se suspenderem os efeitos da sentença ou ela vier a ser reformada”, destacou.

Contatado, o grupo Mendes optou em não se pronunciar até o fechamento desta reportagem.

 

Antigo Mendes Convention Center passa por reformas para receber diversas lojas. No entanto, inauguração pode depender da Justiça. Foto: Nando Santos/Arquivo

 

Entenda o caso

Em 2019, a Promotoria de Justiça de Santos ajuizou ação civil pública contra o município e contra as empresas GM 20 Participações Ltda. e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda., ambas empresas do Grupo Mendes.

O objetivo era paralisar as obras do projeto “Nova Ponta da Praia”, iniciadas no dia 11 de março daquele ano.

As obras, estimadas em R$ 120 milhões, foram as contrapartidas assumidas pelo Grupo Mendes perante o município de Santos em troca da concessão do direito de alteração de uso do Mendes Convention Center e do futuro Navegantes Residence.

Assim, segundo os promotores de Justiça que ajuizaram a ação, as contrapartidas são nulas.

Isso em razão da ilegalidade e/ou inconstitucionalidade dos dispositivos legais do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos, e também do procedimento em que se fundaram as concessões para alterações de uso (ausência de opinião popular e de aprovação do Estudo de Impacto de vizinhança, ausência de participação social na formulação do projeto, falta de previsão das áreas no Plano Diretor, falta de lei específica sobre o assunto, violação dos princípios da igualdade, livre concorrência e transparência).

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