Vacinação contra gripe em Santos começa nesta terça (1) | Boqnews
Com a antecipação da vacinação pelo Ministério da Saúde, Santos inicia ação contra a gripe a partir desta terça. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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30 DE MARÇO DE 2025

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Vacinação contra gripe em Santos começa nesta terça (1)

O Ministério da Saúde incluiu dois grupos obrigatórios para o recebimento da vacina: crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade e os idosos a partir de 60 anos

Por: Da Redação

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Santos inicia a campanha de vacinação contra a gripe nesta terça-feira (1º), das 9h às 16h, nas policlínicas da Cidade (exceto Martins Fontes, Valongo e Vila Nova).

A novidade em 2025 é que o Ministério da Saúde incluiu dois grupos obrigatórios para o recebimento da vacina: crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade e os idosos a partir de 60 anos.

Em Santos, eles representam 25% da população.

Além destes, outros grupos, considerados prioritários, poderão garantir a sua vacina em Santos a partir de terça.

Casos de puérperas; pessoas com doenças crônicas não-transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade.

Além de pessoas com deficiência permanente; pessoas em situação de rua; trabalhadores da saúde e professores.

E também os profissionais das Forças Armadas, de segurança e salvamento; caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo rodoviário.

Além de portuários; trabalhadores dos Correios; população carcerária e os funcionários do sistema prisional.

E ainda: adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; indígenas e quilombolas.

A estimativa é que, ao todo, cerca de 270 mil pessoas em Santos façam parte destes grupos.

Para chegar a toda essa gente, várias estratégias serão adotadas.

Haverá Dia D de vacinação (data em definição), aplicação de doses em eventos da Prefeitura e nas unidades municipais de ensino.

Acamados

Quem é acamado tem direito a receber a vacina em domicílio.

Para ser cadastrado,  o cuidador ou familiar deve comparecer à policlínica de referência do local de moradia.

Além de apresentar laudo e relatório médico comprovando a situação de saúde da pessoa.

Assim, deve-se apresentar os documentos pessoais desse paciente com foto.

Mesmo quem estava na situação em anos anteriores precisa fazer novo cadastro.

Além disso, os pacientes  assistidos pela Seção de Atendimento Domiciliar (Seadomi), da Secretaria de Saúde, não precisam passar pelo novo cadastramento.

Isso  porque já entram automaticamente na programação.

Residenciais de idosos

Assim, as instituições de longa permanência para idosos devem cadastrar os seus residentes na policlínica de referência da sua localização.

 Já tomei no ano passado, devo tomar de novo?

Sim! Quem se imunizou contra a gripe no ano passado deve ser vacinado novamente, pois se trata de imunizante atualizado de acordo com as mutações dos vírus Influenza que mais circularam no último ano.

A dose é trivalente, ou seja, protege contra os vírus Influenza A H1N1, Influenza A H3N2 e Influenza B.

“É muito importante que a população procure a vacina para que a gente forme uma grande rede de proteção contra esses vírus, que podem levar à morte. Quanto mais pessoas vacinadas, menos circulação”, destacou Fábio Lopez, secretário de Saúde.

O secretário lembra, ainda, que a vacinação contra a gripe realizada no outono é estratégica.

Afinal, a transmissão das doenças respiratórias ocorre com mais frequência no inverno, em virtude das pessoas permanecerem por mais tempo juntas em ambientes fechados.

“Leva cerca de 10 dias para começar a produzir anticorpos. Dessa forma, nosso objetivo é trabalhar bastante para reduzir a transmissão da doença no inverno”.

Documentos

Para ser vacinado, é necessário apresentar documento com foto e comprovante de residência em Santos.

Os trabalhadores da saúde, professores, profissional dos Correios, trabalhadores do transporte coletivo devem levar comprovante de vínculo ativo com a instituição em que atuam (crachá, holerite, etc).

Já os caminhoneiros,apresentar identificação profissional.

As gestantes precisam portar carteira de pré-natal e as puérperas, comprovante de realização do parto até 45 dias antes.

Pessoas com deficiência oculta devem estar utilizando o colar girassol ou apresentar laudo médico.

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