Ação civil pública transitada em julgado – ou seja, não cabe mais recurso – determina que a Viação Piracicabana pague R$ 350 mil a título de reparação fluída (fluid recovery) e por danos morais coletivos.
Desta forma, o Tribunal de Justiça atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público, que requisitava multas de R$ 1 milhão por danos coletivos decorrentes dos transtornos provocados aos usuários.
O dinheiro será revertido ao Fundo Especial de Defesa dos Direitos Difusos Lesados, conforme determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação do Ministério Público decorre dos transtornos provocados pela empresa de transporte coletivo nos meses de setembro de 2011, maio de 2012 e fevereiro/março de 2013, em especial esta última, resultando em longas filas de espera para atendimento ao consumidor.
Na ocasião, a imprensa registrou tempo de espera superior a 4 horas pelos usuários.
O motivo foi a troca do cartão em razão do fim da aceitação do dinheiro pelos motoristas, obrigando os usuários a adotarem exclusivamente o cartão como forma de pagamento.
Na ocasião, a empresa alegava que a atualização do cartão transporte necessitava ser feita pessoalmente por conta de um trâmite técnico.
Assim, era necessário inserir o cartão antigo em um aparelho para que ocorresse a conversão, o que provocou as longas filas.
A CET Santos chegou a multar a Piracicabana em R$ 14.500.

Obrigatoriedade do uso do cartão transporte provocou extensas filas, trazendo transtornos aos usuários que agora podem entrar na Justiça por indenização pelo prejuízo material e dano moral individual. Foto: Divulgação/PMPG
Direitos difusos
O Tribunal de Justiça também determinou que qualquer cidadão que se sentiu lesado com os fatos ocorridos na ocasião possa se habilitar ao processo para ser indenizado.
Conforme a sentença do TJ na condenação da Piracicabana, deve-se “indenizar aos usuários prejudicados os danos consistentes no prejuízo material resultante da perda dos créditos recarregados em razão de defeito do cartão magnético oferecido pela ré”.
E ainda: “no dano moral individual suportado pelos usuários submetidos a espera superior de duas horas para atendimento pelos prepostos da ré, nos meses de fevereiro e março de 2013”.
O presidente do Procon- Santos, Rafael Quaresma, orienta que as vítimas que se sentiram lesadas poderão constituir advogado ou, caso não o tenham ou possam, procurem a Defensoria Pública.
“É o caso de um usuário que ficou horas na fila e acabou perdendo o dia de trabalho, por exemplo”, exemplifica.
Ou seja, caso um cidadão comprove que sofreu prejuízos e transtornos em razão do ocorrido tem o direito de recorrer.
No entanto, há a necessidade de comprovação do dano, o que pode dificultar o acesso de usuários que não guardarem comprovantes ou provas dos prejuízos sofridos.
No Diário Oficial
Assim, conforme edital publicado no Diário Oficial do último dia 14, o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada divulgou a decisão, com a condenação genérica da Piracicabana ao pagamento da indenização aos usuários, em decorrência de dois pontos:
a) prejuízo material resultante da perda dos créditos recarregados em razão de defeito do cartão magnético oferecido pela ré
b) no dano moral individual suportado pelos usuários submetidos a espera superior de 2 horas para atendimento nos meses de fevereiro e março de 2013.
Assim, qualquer interessado “que tenha sido lesado pela prática abusiva reconhecida nos autos poderá obter as cópias necessárias para instrução das respectivas liquidações/execuções individuais que pretendam ajuizar para reaver os valores a que têm direito em virtude dos danos materiais e morais sofridos”.
Serviço
Os interessados devem procurar o cartório do 3º Ofício Cível de Santos, no 2º andar do prédio à Rua Bittencourt, 144, na Vila Nova, em Santos.
Procurada pela Reportagem do Boqnews, a Viação Piracicabana não se pronunciou.
A Ação Civil Pública é 0012999-94.2013.8.26.0562 (nº de ordem 448/13).