Os barulhos em excesso produzidos por obras, bares e outros estabelecimentos, a chamada poluição sonora, causam muitos transtornos para moradores e comerciantes do entorno destes locais. Os munícipes prejudicados podem denunciar o problema pelos canais de atendimento da Prefeitura e, após a formalização da denúncia, o pólo gerador de ruído será alvo de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).
Em 2014, foram 64 intimações e 12 autos de infração (multas) por desrespeito ao Código de Posturas (lei n° 3.531/1968 – artigos 191, 192 e 193) e aos limites previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), segundo a norma n°10.151/2000, que avalia ruído em áreas habitadas.
Para identificar se há irregularidades, os fiscais da Semam utilizam decibelímetro (medidor de decibéis) para verificar se o som gerado ultrapassa os limites da legislação.
“Se o munícipe quiser se identificar, a fiscalização realiza a medição de dentro do seu imóvel. Caso ele não queira, a medição ocorre em área externa a 5 metros de distância da fonte geradora de ruído”, explica a fiscal ambiental Caroline Malagutti.
Confirmado a poluição sonora, a empresa, comércio ou instituição é intimado a tomar providências em até 30 dias. Persistindo o problema, é aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.
Denúncias de poluição sonora podem ser feitas na Ouvidoria, de segunda a sexta-feira, pelo telefone 0800-112056 ou presencialmente (Praça Mauá – s/n – térreo), também por e-mail [email protected] e internet. Para denúncias à noite e nos finais de semana, deve ser acionada a Guarda Municipal pelo telefone 153.