Pelo menos 2.390 notas fiscais de fornecedores diversos aguardam pagamento – a curto prazo – pela Prefeitura de Santos.
O montante devido, conforme consta no Portal de Transparência da Prefeitura de Santos desta sexta (9) às 20 horas, chega a R$ 184,9 milhões.
Dessa forma, o decreto 8.532 assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e publicado no Diário Oficial desta sexta (9) criou o programa de liquidação de dívidas de curto prazo.
A proposta é reservar R$ 30 milhões – 16,3% do total devido, conforme o valor atual divulgado no portal – para pagamento à vista de fornecedores.
Em troca, eles devem abrir mão dos encargos decorrentes da mora e alteração da data de vencimento da dívida.
Além disso, oferecer descontos.

Prefeitura vai separar R$ 30 milhões para pagar alguns credores à vista. No entanto, eles devem dar descontos que variam de 10% a 25% sobre o montante devido. Foto: Divulgação
Prefeitura quer descontos
Eles variam de 10% a 25% (ver tabela) ao preço final devido pela Prefeitura.
O programa não abrange débitos vencidos ou em atraso da Administração Municipal indireta, ou seja, fundações, Prodesan, Cohab e CET ou objeto de precatórios.
O programa contemplará os débitos vencidos até 31 de julho.
O prazo para adesão será de segunda (12) até 6 de setembro.
Dessa forma, o credor deverá protocolizar seu pedido junto ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246).
No caso do volume de empresas interessadas em antecipar seus recebimentos ultrapassar o montante de R$ 30 milhões será adotado o critério de desempate.
Assim, irá prevalecer os menores débitos.
Todo o conteúdo da lei está disponível na edição desta sexta (9) do Diário Oficial, que pode ser acessado neste link.
Tabela de descontos
10% para débitos entre R$ 17.600,01 até R$ 30 mil
15% para débitos entre R$ 30.000,01 até R$ 100 mil
18% para débitos entre R$ 100.000,01 até R$ 1 milhão
20% para débitos entre R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões
25% para débitos acima de R$ 10 milhões.
Obs.: O valor nominal líquido corresponde ao valor da somatória da (s) nota (s) fiscal (is) ou fatura (s) abrangidas por um mesmo processo administrativo, com dedução de impostos e eventuais glosas.
Além disso, o montante total corresponde ao somatório dos valores nominais líquidos de todos os processos administrativos indicador pelo credor (fornecedor) no termo de adesão a ser firmado.