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06 DE JULHO DE 2009

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Projeto de Lei dá prazo para vicentinos regularizarem ou legalizarem imóveis

O prefeito de São Vicente, Tercio Garcia, sancionou o Projeto de Lei Complementar 04/09, que dá prazo para munícipes vicentinos regularizarem ou legalizarem imóveis. Segundo o texto, de autoria do vereador Marcelo Correia, as construções que foram concluídas até a data da publicação da lei poderão ser regularizadas ou legalizadas, desde que atendam os requisitos […]

Por: Da Redação

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O prefeito de São Vicente, Tercio Garcia, sancionou o Projeto de Lei Complementar 04/09, que dá prazo para munícipes vicentinos regularizarem ou legalizarem imóveis. Segundo o texto, de autoria do vereador Marcelo Correia, as construções que foram concluídas até a data da publicação da lei poderão ser regularizadas ou legalizadas, desde que atendam os requisitos mínimos de segurança, higiene e habitabilidade.


De acordo com a Lei Complementar, são consideradas edificações concluídas aquelas que tenham estrutura e alvenaria prontas, esquadrias cobertas com laje ou telhas, com ligação de água e energia elétrica, faltando apenas acabamentos finais, como pintura e revestimentos.


O prazo para providenciar a regularização é de 180 dias a contar da data de publicação do texto. Quem mora na Área Insular deve se dirigir à Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos (Seosp), na Rua José Bonifácio, 404, 6° andar – Centro, das 9 às 17 horas. Já os moradores da Área Continental podem ir à Subprefeitura, na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, 211 – Jardim Rio Branco, nos mesmos horários.


Para efetivar a regularização ou a legalização do imóvel o munícipe deve apresentar os seguintes documentos: título de propriedade de compra e venda; espelho do carnê do IPTU; declaração de alinhamento; laudo técnico em três vias atestando conforto, segurança, higiene e habitabilidade; projeto completo em três vias no padrão previsto pelo decreto n° 744, de 27/11/1959.


Mais: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – (quando couber); laudo da Cetesb (quando couber); Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e, em casos específicos, laudo geotécnico, acompanhado de ART favorável à regularização e legalização do prédio.

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