Projetos parcelam impostos em atraso | Boqnews
Foto: Divulgação/Serasa

Santos

25 DE SETEMBRO DE 2020

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Projetos parcelam impostos em atraso

Propostas garantem moratória para quem deve impostos

Por: Da Redação

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Após seis meses do início da pandemia, dois projetos encontram-se na Câmara de Santos que visam facilitar a vida dos contribuintes, que encontram dificuldades para pagar seus tributos.

O objetivo também é aumentar a arrecadação municipal, impactada pela pandemia. A previsão é que o município arrecade até o final do ano R$ 3,2 bilhões. São dois projetos, que passarão pelas comissões do Legislativo. Um prevê a concessão de moratória quanto aos tributos lançados neste ano e que estejam vencidos até 31 de agosto.

Eles poderão ser pagos, sem os acréscimos de mora, em 45 dias da publicação da lei ou até 30 de novembro, dependendo da data que o projeto for aprovado. A medida, porém, não se aplica ao pagamento da cota única.

Descontos

O outro projeto de lei complementar prevê que os débitos de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa até 17 de fevereiro de 2020 e que sejam relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro do ano passado poderão ser pagos com os seguintes descontos.

– 100% do valor da multa moratória e 100% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária para pagamento em prestação única até 30 de novembro;

– 60% de desconto do valor da multa moratória e 40% de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor principal para pagamento em 18 prestações mensais e consecutivas.

Para os débitos que se acham em parcelamento em curso, o desconto incidirá, exclusivamente, sobre os juros e a multa remanescentes no saldo do parcelamento.

Neste caso, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, a partir da segunda parcela. Nenhuma parcela, porém, poderá ser inferior a R$ 50 (pessoas físicas) ou R$ 500 (pessoas jurídicas).

Expectativa

A Secretaria de Finanças (Sefin) não tem cálculos do montante adicional a ser arrecadado com os dois projetos. “Depende essencialmente da adesão dos contribuintes em atraso com os tributos municipais, cuja avaliação será feita na execução do programa”, informa em nota. Quanto à moratória, segundo a secretaria, ela não significa aumento de arrecadação sob o aspecto técnico fiscal, pois os lançamentos dos tributos já foram calculados no início do exercício e constavam na receita prevista na Lei Orçamentária

Arrecadação

Sobre a arrecadação, a Secretaria de Finanças informa que a diminuição ou aumento somente poderão ser verificados no fim do ano sob o aspecto técnico da tributação, pois o pagamento do tributo poderá ser feito até o final do ano.

No entanto, na comparação dos sete primeiros meses do ano, a arrecadação somente deste tributo caiu 7,5%. De janeiro a agosto de 2019, a Prefeitura arrecadou R$ 351,9 milhões. Agora, no mesmo período, foram R$ 325,5 milhões – sem contar a inflação, conforme os demonstrativos da receita corrente líquida disponíveis no Diário Oficial de Santos.

ISS

A alta do dólar, que tem impulsionado as exportações no País, acaba contribuindo para o aumento da arrecadação do ISS. Se o IPTU tem caído, o mesmo não ocorre com o ISS – Imposto Sobre Serviços.

Nos sete primeiros meses deste ano, já entraram nos cofres municipais R$ 410,6 milhões ante R$ 400,7 milhões no mesmo período do ano passado – alta de 2,5%.

No entanto, indagada se a expectativa de arrecadação adicional do ISS em razão da alta do dólar, beneficia as finanças municipais, a Sefin informou que a o ISS incide sobre a prestação de serviços realizada no País e que os lançamentos e recolhimentos dos tributos são efetuados em real não podendo “a Fazenda Municipal realizar a correspondente constituição do crédito tributário em dinheiro estrangeiro”.

E quem já pagou?

Com a moratória, contribuintes que pagaram suas contas em dia acabarão sendo prejudicados, pois abrirão mão do pagamento de outras despesas para priorizar as taxas e impostos municipais.

Indagada sobre o assunto, a Sefin informou que a pandemia comprometeu a capacidade financeira dos contribuintes que, em geral, solicitavam adiamento nos pagamentos dos tributos municipais, com a prorrogação para o período da retomada das atividades econômicas.

“A moratória mantém a cobrança integral do valor principal do tributo, exonerando o contribuinte apenas dos encargos moratórios, determinando uma nova data para o cumprimento da obrigação tributária”, informou.

Quanto a demora no prazo para conceder tal benefício, a medida que a pandemia surgiu em março, a secretaria informou que não seguiu os mesmos trâmites da União – que protelou pagamentos de impostos – pois, “ela pode emitir moeda e expedir títulos públicos para aumentar despesas correntes e suprir insuficiência de arrecadação, enquanto o Município depende apenas da arrecadação tributária para cumprir todas as suas obrigações orçamentárias e financeirias”.

Assim, segundo a Sefin, “o Município precisa realizar profunda e detalhada análise fiscal, verificando a evolução da despesa e da receita para conceder benefícios tributários, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”.

A previsão é que a Prefeitura arrecade até o final do ano R$ 3,2 bilhões.

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