Receita Federal investiga mais de 1800 contribuintes da Baixada Santista

Receita está de olho em contribuintes que recolheram impostos mas não repassaram à União, gerando apropriação indébita
A Delegacia da Receita Federal em Santos identificou retenções sem o devido repasse.
Mais de 1.800 casos já foram apurados.
As retenções são de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição Social Retida na Fonte e Contribuições Previdenciárias descontadas dos segurados, sem o correspondente recolhimento em favor da União.
Os contribuintes já estão sendo notificados de suas pendências por meio de comunicado individualizado.
A cobrança informa a relação dos valores originais dos débitos, assim como o alerta para que procedam a autorregularização o mais breve possível.
Autorregularização
A Receita ressalta que o contribuinte inadimplente deverá efetuar a quitação por meio de pagamento à vista ou adesão a parcelamento previsto em lei para alguns casos.
Não há a necessidade de comparecimento à Receita Federal, e para tanto, deverá acessar o site idg.receita.fazenda.gov.br.
A permanência da irregularidade será passível de representação para fins penais ao Ministério Público Federal.
Enquadram-se no crime de apropriação indébita os casos de retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos.
Ele caracteriza o responsável como depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública.
Em relação às contribuições previdenciárias, o Art. 168-A do Código Penal tipifica como apropriação indébita previdenciária.
Representantes da Receita Federal e do Ministério Público em Santos se reuniram no início de outubro.
Eles traçarem as estratégias que serão adotadas nessa ação conjunta.
Adesão ao Pert
Termina no próximo dia 31 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.
A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.
As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por algumas modalidades. Saiba mais neste link.