Santos sanciona lei que reforma aposentadorias e pensões de servidores | Boqnews
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11 DE NOVEMBRO DE 2021

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Santos sanciona lei que reforma aposentadorias e pensões de servidores

Segundo a prefeitura de Santos, nos estudos realizados pelo Iprev, a mudança deve gerar uma economia de mais de R$ 1,3 bilhão

Por: Da Redação

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Já está em vigor a reforma da Previdência dos servidores municipais.
O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta (10).
Segundo projeções do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Santos (Iprev), a medida irá gerar impacto financeiro de R$ 1,3 bilhão, preservando recursos que o Município poderá investir em serviços para a população.
Para o presidente do instituto, Rui De Rosis Júnior, a aprovação da proposta representa segurança financeira para os servidores.
“A modernização da previdência foi fundamental para reduzir o impacto do custo previdenciário no orçamento municipal e garantir a capacidade de pagamento dos atuais e futuros aposentados e pensionistas”.

Regras

A nova regulamentação para aposentadorias já vale para os próximos funcionários que ingressarem por meio de concursos públicos na Prefeitura. Há alterações também nas regras de transição para quem está na ativa.
A mudança de critérios para concessão do benefício incide sobre idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, mantendo a diferenciação entre homens e mulheres e normas específicas para professores.
Conforme a nova lei complementar, para os funcionários que já preenchiam algum dos requisitos vigentes atualmente para a aposentadoria, o critério permanece igual, com total preservação do direito adquirido.
Dessa forma, o modelo implementado pelo Município já é adotado também para servidores federais e de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás.
Assim, a idade proposta para a regra geral é a mesma praticada para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Regime Geral de Previdência social.

Previdência deficitária

Segundo a Prefeitura, atualmente, o Iprev apresenta um déficit atuarial de R$ 5.3 bilhões.
Não bastasse, insuficiência financeira de cerca de R$ 15 milhões mensais, com o prejuízo coberto, em última instância pelo tesouro municipal.
“É certo que se nada fosse feito para buscar o equilíbrio do fundo de previdência dos servidores públicos municipais e a consequente redução da insuficiência financeira, comprometeríamos a capacidade de pagamento de benefícios futuros, além de reduzirmos os investimentos públicos em outras áreas como educação, saúde e segurança”, explica De Rosis Júnior.
Assim, segundo ele, uma das razões para o balanço negativo de institutos previdenciários é o aumento da expectativa de vida da população brasileira.
Ou seja, passou de 69,8 em 2000 para 75 em 2018, com tendência de crescimento nos próximos anos.
Por sua vez, no caso do Iprev, outros fatores contribuem para a situação enfrentada.
Ou seja, as contribuições previdenciárias dos servidores tiveram início apenas em 2007.
Ainda: as regras de paridade e integralidade impactam no custo previdenciário.
Além disso, o aumento anual dos pedidos de aposentadoria, que passaram de 240 em 2016 para 403 em 2020.
Dessa forma, pelas regras atuais, nos próximos dez anos, mais de 2 mil servidores estarão aptos a se aposentar.

Presidente do Iprev, Rui de Rosis Jr, destaca que proposta vai permitir que aposentados e pensionistas continuem recebendo no futuro. Foto: Carla Nascimento/Arquivo

Impacto de R$ 1,3 bilhão

Assim, nos estudos realizados pelo Iprev, a mudança deve gerar uma economia de mais de R$ 1,3 bilhão.
De acordo com o presidente do instituto, “a simulação das propostas demonstrou resultados muito positivos, com a redução de aproximadamente R$ 863 milhões do déficit numa projeção de 75 anos, além de um aumento de cerca de R$ 456 milhões no superávit do plano previdenciário, possibilitando a utilização de ferramentas para equilíbrio das contas”.

Prefeitura

Assim, na nova legislação previdenciária também consta um aumento da alíquota patronal de 19,49% para 28%.
Isso é equivalente ao dobro da contribuição do servidor.
Agora, a lei ainda prevê que a Prefeitura custeie pensões por morte referentes a períodos anteriores à criação do instituto e precatórios de condenações judiciais impostas ao Iprev cuja matéria seja atinente a benefícios do funcionário na ativa.

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