Reposição prevê que escolas municipais tenham aulas também aos sábados | Boqnews
Foto: Divulgação/Sindserv

Santos

09 DE MAIO DE 2017

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Reposição prevê que escolas municipais tenham aulas também aos sábados

As aulas interrompidas pela greve deverão ser repostas em julho, dezembro e até em cinco sábados, conforme escolha de cada unidade municipal.

Por: Fernando De Maria

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Durante a greve, os servidores da Educação aderiram em massa, atingido 70% dos profissionais, cerca de 3.340. Em razão da paralisação, alunos praticamente não terão recesso em julho e poderão ter aulas aos sábados e até próximo ao Natal

Durante a greve, os servidores da Educação aderiram em massa, atingido 70% dos profissionais, cerca de 3.340.  Foto: Sindserv/Divulgação

A greve dos servidores municipais terminou no último dia 19 de abril – a maior da história, com 42 dias de paralisação – mas os reflexos permanecem. Portaria 37/2017 publicada no Diário Oficial desta terça (9) pela Secretaria de Educação informa que os dias letivos (200, sendo 100 a cada semestre) serão repostos com aulas durante o recesso habitual de julho, em dezembro e em até cinco sábados.

As 81 unidades municipais terão até 17 de maio para responder à pasta como farão a reposição das aulas. O total de dias parados varia de acordo com cada unidade (dependendo da participação dos profissionais de cada escola no movimento grevista), mas o máximo serão 13 dias úteis a serem repostos (período quando houve a paralisação até a decisão da Justiça que determinou a volta de 80% dos profissionais da Educação, entre outros).

O Sindicato dos Servidores (Sindserv) promete fazer ato nesta quarta (10), a partir das 17h30, em frente à sede da secretaria, na Praça dos Andradas, no Centro Histórico, para exigir que os direitos dos funcionários sejam cumpridos. A entidade publicou em seu facebook uma série de questionamentos sobre a decisão.

Entre eles, a entidade classista indaga como funcionará o cumprimento dos dias letivos nas unidades que atendem crianças até 3 anos, como as creches, que não precisariam cumprir os 200 letivos relativos à Lei de Diretrizes e Base, e por que razão será pago por hora/aula e não como hora-extra, que acrescentaria 50% do valor pago, nas unidades que optarem trabalhar aos sábados?

Conforme a portaria da Seduc, em seu artigo 2º, “o calendário escolar deverá prever no período destinado à Semana da Educação, no mês de agosto (Nota da Redação: entre os dias 15 a 18 de agosto) e poderá prever nos períodos de recesso escolar, nos meses de julho e dezembro e sábados, a reposição dos dias não letivos, em decorrência da paralisação dos servidores municipais”.

O recesso, que ocorre no mês de julho, poderá ser substituído, em parte, pelos cinco sábados previstos, enquanto durante a Semana da Educação as atividades serão normais  – antes não havia  atividade aos alunos – podendo ser feitas no contraturno ou até no período noturno para os docentes que lecionam em outras instituições ou cidades. Não há, porém, definição sobre este assunto, a ser discutido posteriormente.

“Demos autonomia para cada escola preencher os 200 dias letivos”, explica a chefe de coordenadoria da Supervisão de Ensino da Seduc, Mônica Croche. “O recesso de cada escola dependerá do número de dias que elas irão repor e como o farão”, acrescenta. Assim, as aulas, inicialmente previstas para serem encerradas em 19 de dezembro, conforme o calendário escolar, poderão terminar no dia 22 do mesmo mês.

A portaria também define que as alterações deverão ser divulgadas à comunidade escolar após análise e parecer da Supervisão de Ensino e anuência do Conselho da Escola.

E os sábados?

A Seduc tem consciência que não poderá exigir dos servidores da Educação que trabalhem aos sábados, pois tal dia não consta da atividade profissional destes profissionais.

Tanto que antevendo problemas, a Secretaria de Educação baixou comunicado na sequência da portaria informando que os profissionais que trabalharem aos sábados receberão “até no máximo 5 horas/aula por sábado para professor/EDI (Educação Infantil) e 4 horas/extras para integrantes da Equipe Gestora e demais funcionários da unidade”.

“Se a Prefeitura convocar para trabalhar aos sábados deve mesmo pagar por hora-extra, jamais com banco de horas. O servidor não é obrigado a trabalhar. Afinal, estiveram em greve por uma luta justa e foram descontados dos seus salários”, destaca o presidente do Sindicato dos Servidores, Flávio Saraiva.

A Educação foi a pasta que obteve a maior adesão, com 70% dos servidores parados. Pelo portal da transparência do Município, são 4.776 funcionários, ou seja, cerca de 3.340 cruzaram os braços.

Saraiva destaca que a responsabilidade de cumprir os dias letivos determinados em lei “é de responsabilidade do secretário de Educação (Carlos Alberto Ferreira Mota) e do prefeito (Paulo Alexandre Barbosa). Não podem agora jogar a culpa nas costas dos servidores”, enfatiza.

Ele destaca que o temor da Administração Municipal é que o não cumprimento dos 200 dias letivos acarrete em penalidades no repasse de verbas do Fundeb –  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação algo que a chefe da coordenadoria da Seduca, Mônica Croche, nega. “Não há esta vinculação. Temos o compromisso de cumprir o calendário escolar”.

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