Decreto assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa publicado na edição desta terça (29) do Diário Oficial de Santos vai proibir qualquer atividade na orla, inclusive nos jardins e nas praias durante 48 horas consecutivas.
Ou seja, da zero hora de quinta (31) até a zero hora do sábado (2).
Portanto, por 48 horas.
A alegação é para conter o contágio do covid-19 em razão da possibilidade de aglomeração de público em razão do Réveillon.
Santos se destaca no total de mortes na relação por 100 mil habitantes.
Aliás, supera a média de 200/100 mil – maior índice entre as mais populosas cidades do Estado de São Paulo e semelhante ao Rio de Janeiro.
A medida será ainda mais restritiva do que inicialmente anunciado, pois nem os ambulantes nem os quiosques poderão funcionar durante as 48 horas de vigência do decreto.
Sequer pelo sistema delivery.
Quem descumprir a legislação, será multado e poderá ter seu estabelecimento fechado em caso de reincidência.
Gradis serão colocados ao longo da orla para impedir o acesso do público.
Confira pontos do decreto 9.163
- Vedação ao funcionamento dos quiosques situados na orla das praias, inclusive para sistemas de delivery, retirada de alimentos ou afins
- Proibição do funcionamento do comércio ambulante na orla das praias.
- Vedação do ingresso e/ou permanência de indivíduos e grupos nos jardins e na faixa de areia da orla das praias para quaisquer fins, excetuando os agentes públicos.
- proibição de montagem ou instalação de barracas, tendas ou equipamentos afins nos jardins e na faixa de areia da orla das praias, exceto para a prestação de serviços públicos.
As medidas, conforme o decreto, vigorarão durante 48 horas: da zero hora de quinta (31) até a zero hora de sábado (2).
Depois, tudo voltará à normalidade.