Santos inicia aplicação da 2ª dose de reforço para pessoas com mais de 30 anos | Boqnews
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Covid-19

15 DE AGOSTO DE 2022

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Santos inicia aplicação da 2ª dose de reforço para pessoas com mais de 30 anos

Vacina será oferecida em todas as policlínicas, exceto a da Ponta da Praia

Por: Da Redação

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A partir desta segunda-feira (15), os munícipes a partir de 30 anos já podem tomar a segunda dose de reforço contra a covid-19 em Santos. É necessário ter cumprido o intervalo de 122 dias (4 meses) em relação à dose anterior.

A vacina é oferecida nas policlínicas, de segunda a sexta, das 8 às 16h (exceto Ponta da Praia). Aos sábados e domingos, das 9h às 15h30, em postos anunciados às sextas-feiras nos canais oficiais da Prefeitura.

Importante ressaltar que as policlínicas aplicam ainda doses contra a gripe, além de realizar as campanhas contra a poliomielite e multivacinação, de atualização da carteira vacinal. Qualquer pessoa, a partir dos 4 anos, pode tomar a vacina contra a covid-19 e, no mesmo dia, imunizar-se contra as demais doenças.

Covid-19

PRIMEIRA DOSE – Pessoas a partir de 4 anos de idade

SEGUNDA DOSE – Qualquer pessoa que tenha cumprido o intervalo da primeira dose

PRIMEIRA DOSE DE REFORÇO – Pessoas a partir de 12 anos de idade que tenham cumprido o intervalo da segunda dose ou da dose única, no caso da Janssen

SEGUNDA DOSE DE REFORÇO – Pessoas a partir de 30 anos de idade, imunossuprimidos a partir de 12 anos de idade e trabalhadores da saúde que tenham cumprido o intervalo de 122 dias do primeiro reforço

Poliomelite

Atualização vacinal – Crianças de 2, 4 e 6 meses

Dose adicional – Crianças de 1 ano a menores de 5 anos

Multivacinação (atualização vacinal)

Crianças e adolescentes de zero a 15 anos, de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde

Documentação

Para ter acesso à vacina contra a covid-19, é necessário apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência em Santos. No caso dos que já iniciaram o esquema vacinal, é importante levar a carteira com a dose anterior anotada.

Pessoas imunossuprimidas devem apresentar laudo que comprove a sua condição e os trabalhadores da saúde, documento que mostre vínculo ativo com serviço de saúde ou a carteira do conselho de classe.

Para as campanhas contra a poliomielite e multivacinação, deve-se apresentar a caderneta de vacinação onde constam as vacinas de rotina.

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