Santos tem novas regras para comércio e serviços a partir de segunda | Boqnews
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Pandemia

11 DE ABRIL DE 2021

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Santos tem novas regras para comércio e serviços a partir de segunda

O Decreto nº 9.297, que regulamenta essa nova fase, foi publicado neste sábado (10), no Diário Oficial

Por: Da Redação

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O retorno de Santos à fase vermelha Plano São Paulo a partir de segunda-feira (12), conforme reclassificação do Estado, altera os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades. Contudo, mantém algumas restrições, como o toque de recolher entre 20h e 5h.

O Decreto nº 9.297, que regulamenta essa nova fase, foi publicado neste sábado (10), no Diário Oficial. O anúncio do governo estadual sobre o fim da fase emergencial de enfrentamento à pandemia foi feito na última sexta-feira (9).

Hipermercados, supermercados, mercados, entre outros estabelecimentos, voltam a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (‘pegue e leve’ ou ‘take away’).

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar por meio de delivery e drive-thru, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos (‘pegue e leve’ ou ‘take away’), das 6h às 20h. As feiras livres também voltam a funcionar de terça a domingo.

 

Praia

O acesso às praias fica autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais.

 

Templos religiosos

Ainda serão proibidos cultos religiosos – igrejas somente poderão funcionar para oração individual.

 

Cuidados mantidos

Seguem em vigor nos estabelecimentos comerciais o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza.

 

Sem restrição de horário para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”)

•    Serviços vinculados à saúde
•    Farmácias e drogarias
•    Postos de combustíveis
•    Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
•    Prestadores de serviço de segurança privada e portaria
•    Comércio de insumos médico-hospitalares
•    Clínicas veterinárias e hospitais veterinários
•    Hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia
•    Transportadoras e distribuidoras
•    Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias
•    Atividades portuárias e retroportuárias
•    Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais
•    Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
•    Imprensa e atividade jornalística
•    Serviços funerários
•    Estacionamentos (vedado o serviço de manobrista)

De segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”)

•    Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros
•    Padarias
•    Lojas de conveniência
•    Lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais
•    Distribuidores de gás
•    Lojas de venda de água mineral
•    Construção civil
•    Lojas de materiais de construção e estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de construção civil
•    Unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
•    Agências e postos dos Correios
•    Bancas de jornais e revistas
•    Mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso de público definidos pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
•    Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
•    Óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau
•    Casas lotéricas (com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas)
•    Serviços de higienização e limpeza
•    Lavanderias (atendimento de clientes corporativos e profissionais e trabalhadores da área da saúde)

Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h

•    Lavandeiras (atendimento dos demais clientes)
•    Estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais, como lojas de eletrodomésticos, calçados, roupas, sapatos e artigos diversos (como lojas de 1,99), shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres

Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h

•    Restaurantes, bares e lanchonetes

Atendimento presencial não autorizado e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h

•    Quiosques

Segunda-feira a domingo, das 6h às 20h

•    Igrejas e templos de qualquer culto, exclusivamente para atos individuais

De terça-feira a domingo, das 7h às 12h

•    Feiras livres

Atendimento presencial não autorizado, exceto quando não houver outro meio de realização a manutenção, e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h. Drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”) não autorizado

•    Serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada

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