Santos vai abrir cadastro para 75 vagas de comércio ambulante | Boqnews
Foto: Arquivo/PMS

Cidades

28 DE JANEIRO DE 2025

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Santos vai abrir cadastro para 75 vagas de comércio ambulante

Há vagas para ambulantes que queiram atuar em eventos no Centro

Por: Da Redação

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A Secretaria das Prefeituras Regionais realizará, a partir de 3 de fevereiro, o cadastramento de 75 interessados para o exercício de comércio ambulante nos estádios Urbano Caldeira (30 vagas) e Ulrico Mursa (10). Além do Santos Convention Center (15) e eventos no Centro Histórico (20). O prazo de inscrição vai até 2 de março.

Para obter a licença durante os eventos nestes locais, os interessados devem possuir inscrição municipal como ambulante; cópia do RG e CPF; foto/desenho do modelo do carrinho adotado para fins de avaliação quanto a dimensão e segurança; curso de manipulação de alimentos válido; certidão de antecedentes criminais; certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos mobiliários municipais.

Inscrições

A inscrição deverá ocorrer presencialmente na Coordenadoria de Fiscalização de Santos (Praça dos Andradas, nº 12, Sala 41, Centro Histórico). Desse modo, entre 3 de fevereiro e 2 de março, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Caso haja mais interessados do que vagas, será efetuada a classificação conforme os seguintes critérios: possuir licença com endereço mais próximo do local do evento; possuir licença de ambulante por mais tempo; maior idade; maior quantidade de filhos menores ou incapazes. Em caso de empate, haverá sorteio público em local previamente designado e informado.

A licença para o exercício da atividade de ambulante, prevista no artigo 4° da Lei Complementar n°1.189/2023, será válida para os eventos que ocorrerão ao longo do ano de 2025. Para o exercício da atividade de comércio ambulante nos dias de eventos, festejos, comemorações, sejam esportivos, culturais, sociais ou religiosos, o contribuinte habilitado estará sujeito à ‘taxa de licença para negócios ambulantes’.

Além disso, a exigência tem como base o artigo 111 da Lei Municipal n°3.750/1971 (Código Tributário do Município).

 

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