STF derruba lei em Santos sobre transporte de cargas vivas | Boqnews
Foto: Com lágrimas nos olhos, boi aguarda ser abatido Câmara analisa lei que impede transporte de animais vivos no Município, com exceção dos domésticos.

Polêmica

25 DE ABRIL DE 2018

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STF derruba lei em Santos sobre transporte de cargas vivas

Ministro Edson Fachin concedeu liminar à Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária derrubando a lei municipal que impede o transporte de cargas vivas rumo ao Porto de Santos. Prefeitura irá recorrer.

Por: Da Redação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)  permitindo aos produtores rurais voltarem a exportar cargas vivas pelo porto de Santos (SP).

Na semana passada, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou lei aprovada pela Câmara.

De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), ela impedia o tráfego de carga viva em direção ao cais santista.

No entanto, a entidade havia entrado no STF com ação questionando a lei municipal, publicada no último dia 19.

Na ação, a CNA alegou que a lei é inconstitucional.

Isso porque ela cria “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que proíbe o trânsito para a embarcação de carga viva em um dos maiores portos da América Latina”.

O Ministério das Cidades, responsável pelo Denatran, também já havia informado que a lei era inconstitucional.

Posição da CNA

“Essa decisão do ministro Edson Fachin traz segurança jurídica para o setor agropecuário”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

“Isso porque garante amplo acesso do escoamento da produção dos produtores rurais brasileiros”, enfatiza.

Boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate.

Segundo a entidade, Santos tem o maior porto do país.

No entanto, a proibição do trânsito desse tipo de carga nas vias urbanas e de extensão urbana do município iria afetar o acesso aos terminais portuários, segundo a entidade.

Na semana passada, o presidente da CNA, João Martins, alertou o prefeito do município sobre as consequências negativas da lei.

“Qualquer medida que afete – ainda que minimamente – a cadeia de exportação já internamente implementada trará imensurável prejuízo e danos irreparáveis, tais como a quebra de produtores de bovinos de corte e o fechamento de empresas exportadoras”, disse Martins em ofício enviado ao prefeito.

Ato solene foi realizado na quarta passada no Paço Municipal. Lei foi publicada no dia seguinte, mas CNA conseguiu liminar. Foto: Nando Santos

Cargas vivas

Assim, nas redes sociais, o autor da lei, vereador Benedito Furtado, diz que a luta continuará.

Em sua página, ele fez o seguinte desabafo:

Capitaneados pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), composta por 228 deputados federais, pelos 27 senadores da bancada ruralista, além do Ministro da Agricultura e braço direito do Presidente Michel Temer, Blairo Maggi, e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), os exportadores de animais vivos avançam, como querem, sobre tudo e sobre todos para defenderem seus polpudos lucros.

Nada os detém, nem a lei.

Para tanto, se utilizam dos mais inverídicos argumentos no sentido de convencer o Poder Judiciário de que maltratar animais, de maneira vergonhosa, prejudicar o meio ambiente e a economia brasileira é o caminho certo para o desenvolvimento do nosso País.

Eles pensam que terão trégua.

Mas estão redondamente enganados, um exército de brasileiros conscientes estará mobilizados para lhes dar um bom combate.

E a luta continua contra a exportação de animais vivos pelo porto de Santos.

 

Prefeitura de Santos

Em nota, a prefeitura de Santos  informa que não  foi notificada da ação citada.

“Desde o dia 17, legislação municipal proíbe o transporte e circulação de cargas vivas em área do município. Por conta disso, não irá se manifestar a respeito.

O Ministro Edson Fachin não tornou inválida, apenas suspendeu a aplicação da lei, até que se julgue se ela é inconstitucional ou não.

Declarada a inconstitucionalidade da lei, aí sim ela se tornará inválida”

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