O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta última quinta-feira (12) o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos. Mesmo que ainda existam parcelas em aberto e a vencer do IPVA.
Portanto, a medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratiza a comercialização de carros usados e simplifica o processo de venda entre particulares.
“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou o governador.
A medida revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022.
Dessa forma, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto.
Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente tem permissão.
“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Destino do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb).
Desse modo, o valor terá repartição em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado.
No entanto, a quota-parte estadual vai compor o orçamento anual.
Dessa forma, terá utilização nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.