Taxa de publicidade é enviada com vencimento em 24 de janeiro | Boqnews
Foto: Francisco Arrais/PMS

Cobrança

14 DE JANEIRO DE 2019

Siga-nos no Google Notícias!

Taxa de publicidade é enviada com vencimento em 24 de janeiro

A taxa já está inserida no Código Tributário do Município e ainda causa dúvidas aos que contribuem

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

O boleto da taxa de licença para publicidade, cobrada dos que possuem anúncios nas vias e logradouros ou de acesso ao público, está sendo distribuída nos endereços de entrega e terá vencimento no dia 24 de janeiro para pagamento da cota única ou da primeira parcela.

No entanto, trata-se de uma taxa antiga que está inserida no Código Tributário do Município.

A taxa ainda causa dúvidas aos contribuintes.

Nenhum anúncio pode ser feito sem autorização prévia do Município.

Quem afirma isso é Maria Carolina Coelho, auditora fiscal de tributos e chefe da Seção de Gestão Tributária do Patrimônio Público e Publicidade, ligada à Secretaria de Finanças.

“A maioria não obedece à regra e essa questão é dinâmica com a alta rotatividade de abertura e fechamento de empresas. Muitas vezes no mesmo local com aproveitamento do mesmo anúncio”.

Portanto, o primeiro passo é acessar o link no portal da Prefeitura (https://bit.ly/2RGRXuL).

Depois, optar por ‘expedição de licença ou legalização de’.

Em seguida, ‘instalação de painel publicitário’ para obter a relação de documentos que deverão ser levados diretamente ao Poupatempo.

Quanto à regularização junto ao cadastro de publicidade, basta uma autodeclaração a ser entregue na Sala do Empreendedor (Rua General Câmara, 30, Centro).

A partir daí, um fiscal de posturas fará a vistoria para averiguar as informações apresentadas.

“Porém, a forma mais comum ainda é a fiscalização dirigida que identifica o anúncio e a própria Prefeitura faz o lançamento de ofício da taxa”, conta Maria Carolina.

 

Cálculo

No total, são 12 tipos de anúncios divididos por unidade e ou metragem, com valores anuais a partir de R$ 260,12.

Assim, podendo ser parcelados em até 12 vezes, conforme oCódigo Tributário do Município(https://bit.ly/2AGnlA5).

A emissão da notificação para cobrança da taxa acontece ao final de cada ano.

Contudo, no meio do ano, ocorre uma emissão extra, independentemente do fato gerador (anúncio) ter sido identificado em maio, julho ou setembro, por exemplo.

“A cobrança será feita de forma retroativa a partir da data de identificação do anúncio pelo fiscal. Tudo é muito bem controlado neste sentido”, afirma a auditora fiscal de tributos. As variáveis são de acordo com os tipos de anúncio em relação à metragem e quantidade.

 

Contribuinte deve ficar atento à diferença de licenças

O contribuinte deve ficar atento à diferença entre a taxa de licença.

Ela é referente ao exercício de atividade no Município, e a taxa de publicidade.

“Por serem diferentes, o encerramento da atividade não implica no encerramento de lançamento da taxa de publicidade porque o fator gerador dela é o anúncio”, alerta a chefe de seção Carolina.

Um detalhe importante que pode confundir os contribuintes é licença de edificação do anúncio, emitida pela Secretaria de Infraestrutura e Edificações.

Ela não é substituída pela taxa de publicidade lançada pela Secretaria de Finanças.

É fundamental que o contribuinte comunique qualquer alteração de local ou número de anúncios.

O contribuinte tem um prazo de 15 dias para comunicar a retirada do anúncio.

Ou qualquer alteração para a Prefeitura fazer a cobrança de acordo.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.