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Foto: DIvulgação

Transporte

05 DE JANEIRO DE 2018

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TJ mantém proibição de aumento da tarifa de ônibus em Santos

Tribunal de Justiça acatou pedido da Defensoria Pública. Assim, por enquanto, tarifa do transporte coletivo não pode ser aumentada.

Por: Da Redação

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Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (5), o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão liminar obtida pela Defensoria Pública em Santos.

Ela suspende o processo administrativo de revisão/reajuste da tarifa de transporte público na cidade.

Durante o plantão judiciário do último dia 25 de dezembro, os defensores públicos Alexandro Pereira Soares, Fabrício Feres Furlan e Felipe Pires Pereira propuseram uma ação após a Prefeitura, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), anunciar que a tarifa de transporte público municipal sofreria reajustes.

Na ocasião, o diretor-presidente da CET-Santos, Rogério Villani, informou que havia recebido as planilhas de custos da Viação Piracicabana, empresa que administra os coletivos.

E assim,  um processo administrativo de revisão/reajuste da tarifa havia sido instalado no âmbito da Companhia de Engenharia de Tráfego.

Apesar de afirmar que haveria o aumento da tarifa, Villani, no entanto, segundo a Defensoria, não apresentou o índice a ser aplicado, dizendo, apenas, que informaria o percentual no início de janeiro.

A Prefeitura chegou a anunciar que a tarifa passaria para R$ 4,05, aumento de 5,2% em relação aos atuais R$ 3,85.

Os Defensores Públicos afirmam que não houve publicidade e ampla participação popular no processo e que a Prefeitura e a CET-Santos descumprem a Lei 12.587/12 – que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Segundo a legislação vigente, o processo de revisão da tarifa de transporte público coletivo deve ser público e transparente.

“O descumprimento de tal requisito obrigatório se comprova pois, nos últimos seis meses, não houve nenhum chamamento público por parte da CET-Santos para discussão das planilhas apresentadas pela Viação Piracicabana e do pleito de reajuste formulado pela empresa. O chamamento poderia ter se dado por meio de audiências públicas, por exemplo”, afirmam os defensores.

Tribunal de Justiça define que, por enquanto, tarifa de ônibus em Santos não pode ser reajustada. Foto: Divulgação

Acatou

No dia 30/12, o juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso acatou os argumentos da Defensoria Pública e determinou a suspensão do processo de revisão da tarifa de transporte público em Santos.

Entretanto, a Prefeitura e a CET-Santos ingressaram, durante o plantão judiciário, com um pedido de reconsideração da decisão.

O poder público municipal argumentou que não se deveria falar de revisão de tarifa, mas sim de reajuste.

Assim, para Prefeitura e a CET-Santos, não haveria impedimento para o reajuste da tarifa do transporte público.

Na última quinta-feira (4/1), o juiz Claudio Teixeira Villar revogou a decisão e autorizou a continuidade do processo administrativo de revisão/reajuste da tarifa.

Para os defensores públicos, o juiz Claudio Teixeira Villar inovou no direito processual, criando a figura do magistrado de primeiro grau revisor, o que contraria normas preestabelecidas pela Corregedoria Geral de Justiça.

Diante da ilegalidade, a Defensoria Pública ingressou com agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado pedindo que fosse restabelecida a suspensão total do processo de aumento da tarifa do transporte público municipal de Santos até o final julgamento.

O desembargador Reinaldo Muluzzi acatou os argumentos da Defensoria que reestabeleceu a suspensão do processo de aumento da tarifa do transporte público.

Em sua decisão, o magistrado apontou que, de fato, não era o caso de revogação da decisão proferida em 30/12, e que o procedimento viola as Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta a competência do plantão judicial.

Segundo o Desembargador, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e a apreciação de medidas urgentes.

E não se propõe a reiteração de pedido anteriormente apreciado pelo órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame.

 

Resposta

A Prefeitura de Santos e a CET-Santos foram notificadas hoje e estudam providências jurídicas a respeito da decisão para tomar as medidas cabíveis.

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