Transportador escolar e ambulante da orla têm direito a auxílio emergencial | Boqnews
Foto: Divulgação
21 de novembro de 2020

Transportador escolar e ambulante da orla têm direito a auxílio emergencial

Prestadores de serviço de transporte escolar e permissionários do comércio ambulante licenciados, que atuam exclusivamente nas praias, poderão receber auxílio-emergencial da Prefeitura de Santos no valor mensal de mil reais, pelo período de dois meses.

A medida, que beneficia 457 trabalhadores, visa reduzir os prejuízos econômicos desses profissionais em razão das medidas restritivas temporárias adotadas com a pandemia do novo coronavírus.

Para receber, devem comparecer na Secretaria de Governo (Segov), à Praça Mauá s/nº, 4ª andar, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h, com cópia simples dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG) com o número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou Carteira de Habilitação (CNH); comprovante de endereço referente aos meses de setembro, outubro ou novembro de 2020; licença, alvará ou outro documento oficial emitido pela Prefeitura de Santos ou Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), válida para o exercício de 2019.

E ainda: dados bancários, preferencialmente, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo titular da conta seja o permissionário.

Além de declaração formal de que não exerce qualquer outra atividade comercial que propicie recebimento de renda sob qualquer fonte.

Permissionários que tenham débito com a taxa de licença ou demais taxas referentes ao exercício 2019 não terão direito ao benefício.

A lei municipal 3.756, que concede o auxílio-emergencial, está publicada no Diário Oficial do último dia 13.

A regulamentação da legislação será publicada na próxima segunda-feira (23). A partir desta data, os trabalhadores terão 10 dias úteis para entrega dos documentos.

Duas parcelas

Os créditos do auxílio-emergencial serão feitos em duas parcelas iguais, no valor de R$ 1 mil cada.

O pagamento da primeira será realizado no prazo de até 15 dias úteis contados da data da abertura do processo administrativo com a documentação.

Da Redação
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