A reforma tributária brasileira comete um erro estratégico grave ao tratar o Simples Nacional como um detalhe lateral do sistema, quando na realidade ele é um pilar estrutural da economia real.
Enfraquecer – ou mesmo ameaçar indiretamente – um regime que agasalha cerca de 75% das empresas brasileiras não é modernização fiscal: é miopia econômica com efeitos previsíveis e perversos.
O Simples não é um “benefício”, nem uma distorção a ser corrigida por engenharias tributárias de laboratório.
Ele é, antes de tudo, um mecanismo de sobrevivência produtiva num país marcado por burocracia extrema, insegurança jurídica e custo de conformidade brutal.
Dados amplamente citados por instituições como o Sebrae e a Receita Federal mostram que aproximadamente três quartos das empresas formais do país operam sob esse regime.
São micro e pequenas firmas que respondem por cerca de metade dos empregos formais, além de uma parcela relevante da renda urbana e da capilaridade econômica nos municípios.
Ignorar isso em nome de um desenho “tecnicamente elegante” de IVA dual é repetir um vício antigo da política econômica brasileira: confundir coerência contábil com racionalidade social.
Economistas de livro-texto, armados de modelos estáticos e hipóteses de concorrência perfeita, costumam atacar o Simples como se ele fosse apenas uma renúncia fiscal mal desenhada.
Trata-se de uma crítica confortável, feita à distância da realidade empresarial brasileira – e profundamente equivocada.
O Simples é um dos mais eficientes antídotos contra a informalidade já concebidos no país. Antes de sua consolidação, a informalidade urbana era a regra para pequenos negócios.
Com o regime simplificado, milhões de empreendedores passaram a emitir nota, empregar formalmente e contribuir, ainda que com alíquotas menores, para União, estados e municípios.
Estimativas recorrentes indicam que o Simples arrecada cerca de R$ 120 bilhões por ano, valor nada desprezível para um regime frequentemente tratado como “custo fiscal”.
Mais importante: ele alarga a base tributária, algo que nenhum aumento de alíquota consegue fazer sozinho.
O argumento de que o Simples “distorce a concorrência” ignora um fato elementar: não existe concorrência justa entre quem suporta o custo integral do sistema tributário brasileiro e quem sequer consegue entrar nele.
O verdadeiro problema competitivo não é o Simples, mas a informalidade estrutural que ele ajuda a conter. Enfraquecê-lo, seja pela perda de créditos, seja pelo aumento
indireto da carga, empurra empresas para fora da formalidade – não para um regime “mais eficiente”, mas para o subsolo econômico.
Experiências internacionais reforçam esse ponto.
A OCDE reconhece, em relatórios recentes, que regimes simplificados são instrumentos legítimos de política econômica em países com alta complexidade regulatória e baixa produtividade média.
O erro não está em os ter, mas em não os calibrar corretamente.
A reforma brasileira parece caminhar no sentido oposto: preserva abstrações fiscais e sacrifica mecanismos que funcionam no mundo real.
Há ainda um aspecto estratégico negligenciado: o Simples é um amortecedor social. Em momentos de crise, são as pequenas empresas que absorvem choques, reinventam-se e mantêm renda local.
Fragilizá-las num país que ainda convive com cerca de 40% da força de trabalho na informalidade, segundo estimativas amplamente divulgadas, é apostar deliberadamente no aumento da exclusão econômica.
A reforma tributária poderia ter sido a oportunidade de fortalecer o Simples, integrando-o de forma inteligente ao novo sistema, preservando sua simplicidade e sua função econômica.
Optou, ao contrário, por tratá-lo como uma anomalia tolerada – algo a ser comprimido ao longo do tempo.
Esse não é um detalhe técnico. É uma escolha de modelo de país.
E, nesse ponto, a reforma erra feio: prefere um sistema tributário teoricamente puro a uma economia efetivamente funcional.

Marcos Cintra é doutor em Economia por Harvard e professor titular da Fundação Getúlio Vargas. Foi Vereador, Deputado Federal, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Secretário do Planejamento do Município de São Paulo, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município de São Paulo e Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo.
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