Durante o fim de ano, muitos trabalhadores aproveitam suas férias, mas há uma categoria que, assim como os profissionais de setores essenciais, como bombeiros, policiais, transportes e segurança, não pode descansar nesse período.
Refiro-me aos comerciários, que, muitas vezes, enfrentam jornadas de trabalho ampliadas.
Gostaria de destacar esse ponto neste comentário: o consumidor, muitas vezes, não percebe que, do outro lado do balcão, há trabalhadores exaustos, cumprindo longas horas de serviço sem descanso.
Com o aumento esperado nas vendas nesta época, os comerciários podem ser submetidos a jornadas extenuantes e, em muitos casos, em condições de trabalho inseguras e insalubres.
Isso ocorre em shoppings, comércio de rua, “atacarejos”, supermercados e farmácias.
A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) tem orientado seus 72 sindicatos a não permitir que seus afiliados sejam submetidos a jornadas exaustivas.
De acordo com os acordos firmados com os sindicatos, os trabalhadores têm direito ao descanso, alimentação e horas extras.
Em caso de dúvida, o comerciário ou farmacêutico deve procurar o sindicato da sua cidade ou região.
Vale lembrar também que os trabalhadores do comércio têm direito a folgar nos feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo).
Estamos atravessando um período significativo para a economia do país.
A previsão da Assertem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) é de que 450 mil vagas temporárias sejam abertas nos últimos meses de 2024, para atender à demanda sazonal.
Importante destacar que trabalho temporário não é sinônimo de trabalho precário.
Está regulamentado pela Lei Federal 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.060/2019, que definem que o trabalho temporário é realizado por pessoas contratadas por empresas de trabalho temporário, que as alocam em empresas tomadoras de serviços ou clientes.
A legislação garante que os trabalhadores temporários tenham praticamente os mesmos direitos dos empregados com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada.
A contratação temporária serve para substituir pessoal permanente em caso de necessidade transitória ou para atender a demanda complementar de serviços.
A criação de novas vagas é uma boa notícia, mas os trabalhadores precisam ficar atentos aos seus direitos trabalhistas, garantindo segurança sanitária, condições adequadas de trabalho, a duração da jornada e as possibilidades de efetivação após o período das festas de fim de ano.
Lembre-se: atrás de um balcão também bate um coração!
Luiz Carlos Motta é presidente da Fecomerciários, da CNTC e deputado federal (PL/SP)
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