Nesse ano nem vem me pedir voto!…Não quero saber de político batendo na minha porta!…tô de saco cheio desses políticos que prometem e não cumprem!…Meu voto é nulo!
A tendência é que algumas dessas frases ácidas estarão na boca dos brasileiros a partir de 16 de agosto, quando, efetivamente, começarão as eleições no Brasil que vão eleger nossos novos governantes.
A insatisfação da população brasileira com a atual classe política foi amplamente expressa em uma pesquisa divulgada no início deste ano, pelo Instituto Locomotiva/Ideia Big Data. De acordo com o estudo, 96% dos eleitores não se sentem representados pelos políticos no País.
Para 94% dos entrevistados, os políticos estão mais preocupados em se manter no poder do que governar o País. Ao mesmo tempo, 78% dizem que não votariam em quem esteja exercendo mandato parlamentar na atualidade.
PROTESTO?
Em razão dos recentes escândalos nacionais, que envolvem políticos numa desenfreada corrupção que toma conta deste país, consegue-se entender o motivo do alto nível de descontentamento da população.
Ultimamente, ganha força o desejo em votar nulo, o que segundo acreditam os brasileiros, seria um “pé no traseiro” de muitos desses ladrões de colarinho branco. Mas, e se todo mundo votar nulo, a eleição é cancelada?
O voto nulo já foi bandeira ideológica dos “anarquistas” no século passado. Votar assim era considerado uma manifestação de protesto. Já o voto em branco era o voto do conformismo. Hoje isso mudou. O voto nulo não serve de protesto e o voto em branco não traduz conformismo.
INVERDADE
Existe uma inverdade que se 51% dos eleitores votarem nulo ou branco, a eleição tem que ser cancelada. Muitos brasileiros que acreditam neste boato acham que isso seria uma grande forma de protesto. Não é bem assim.
De acordo com a Constituição Federal, o presidente eleito precisa ter pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Ocorre que os votos brancos e nulos não são considerados válidos. Por isso, se 99% dos brasileiros optarem por anular o seu voto, a eleição seria decidida pelo 1% dos votos válidos que sobrarem.
A lenda que circula pela internet baseia-se numa interpretação errada do artigo 224 do código eleitoral que diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, estaduais ou do município, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará nova eleição em até 40 dias”.
O ex-presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, explicou que neste caso, “nulidade” é “decorrente de algum ilícito durante o processo eleitoral”. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro.
O eleitor tem o direito de não escolher um candidato. Porém, deve ter consciência de que, anulando o seu voto, abre-se espaço para líderes que não representam a maioria da população.
Por isso,mesmo cansado deles, faça um último esforço e vote com responsabilidade. Sua omissão será um engano irreparável por quatro anos.
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