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04 DE MAIO DE 2016

De olho na bagagem

Por: Da Redação

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Mesmo para quem está acostumado a enfrentar a rotina dos aeroportos talvez não fique muito à vontade com as possíveis mudanças que pretendem ser implantadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Até porque, essas alterações deverão mexer no ritmo dos viajantes, já acostumados com determinadas regras, como por exemplo, as atinentes ao despacho de bagagens, que atualmente é gratuito para um peso específico (23 quilos para até dois volumes em viagens nacionais e 32 quilos para cada equipagem, em voos internacionais).

No caminho inverso, para compensar os gastos dos passageiros com a despesa das malas, no caso da chamada “bagagem de mão”, o peso permitido passaria de 5 quilos para 10 quilos. A ANAC justifica as mudanças, alegando que muitos passageiros (cerca de 70%) não transportam qualquer mala, e mesmo assim, acabam pagando por ela, uma vez que o valor da franquia vem embutido na passagem. A ideia então, por meio das novas normas, seria fazer com que o despacho de bagagens passasse a ser pago. Em contrapartida, o órgão promete reduzir o preço do bilhete aéreo. Vale lembrar que, apesar da crise, com base no estudo desenvolvido pela SAC (Secretaria de Aviação Civil), apenas no primeiro semestre do ano passado, ao todo, foram realizados 107,7 milhões de embarques e desembarques nos aeroportos do País – até então, um recorde histórico para o período.

Força maior
Outra alteração nas leis da aviação brasileira diz respeito ao serviço de assistência material prestado aos viajantes pelas companhias, no caso de eventos climáticos, que resultam no fechamento dos aeroportos, e consequentemente no impedimento de pousos e decolagens por um prazo superior a 24 horas.

As companhias afirmam que esse tipo de ocorrência gera prejuízos anuais, da ordem de R$ 50 milhões. Por isso, a ANAC alega que as regras atuais, vigentes desde 2000, devem sofrer alterações, tornando-se desta maneira, mais flexíveis, ágeis, além de cortar gastos essenciais ao setor. No caso de aprovação das medidas, ainda em audiência pública, as mesmas entram em vigor, a partir de outubro deste ano.

Desistência
Porém, nem tudo é contrário ao consumidor. Em relação às desistências, as mudanças nas normas são favoráveis aos passageiros: caso o transeunte desista da viagem em até 24 horas após a compra e 7 dias antes do voo, o mesmo deverá ser reembolsado pelo valor integral. Vamos aguardar!!!

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