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Opiniões

17 DE JULHO DE 2015

Dívida a ser quitada

Por: Humberto Challoub

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Ao aprovar a Medida Provisória 672/2015, que manteve as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, o Senado inclui no texto original encaminhado pelo Executivo Federal a extensão dos reajustes a todos os benefícios pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões), contrariando a vontade explícita da presidente Dilma Rousseff e da equipe econômica do Governo, que teme a incapacidade de o caixa da Previdência suportar as demandas de recursos alocados para cobrir o aumento das despesas a serem geradas pela nova sistemática.

Neste episódio, mesmo que contraditório, há de se reconhecer o empenho do senador Paulo Paim (PT), que sistematicamente tem atuado em defesa da derrubada do fator previdenciário e à vinculação dos reajustes de benefícios de aposentados e pensionistas ao mesmo percentual de correção do salário mínimo, corrigindo assim perdas dos benefícios ocorridas ao longo dos anos.

Nada mais justo, pois está comprovado que muitos daqueles que contribuíram sobre valores maiores veem, a cada ano, seus proventos diminuírem, uma dura realidade que compromete de forma irreparável a qualidade de vida de milhares de beneficiários do sistema, justamente em um período da vida quando mais necessitam de assistência.

Nesse momento, portanto, uma questão relevante e extremamente oportuna deve ser observada antes que a presidente Dilma materialize sua manifesta disposição de vetar a medida: o fato de que, mais do que representar um instrumento para reaver perdas acumuladas pelas sucessivas legislações criadas para alterar direitos legítimos adquiridos pelos aposentados e pensionistas durante o fiel cumprimento do tempo de trabalho e de contribuição, é preciso reafirmar a importância do papel a ser cumprido pela Previdência como agente de política social e de distribuição de renda.

A análise da questão, portanto, não pode se resumir simplesmente a aspectos fiscais e contábeis, mas sim deve ser feita sob a ótica de que a garantia de renda aos aposentados e pensionistas, em níveis compatíveis com suas necessidades fundamentais, contribui para a melhoria das condições de vida de grande parcela da população, especialmente em um País onde a expectativa de vida de seus habitantes cresce a cada década. O resgate da dignidade de milhares de beneficiários da Previdência é uma dívida antiga a ser quitada, que não pode mais ser adiada, especialmente quando se sabe do expressivo montante de recursos públicos desviados à manutenção de benesses e para finalidades outras que não atendem aos reais interesses da coletividade. Afinal, direitos conquistados não podem ser suprimidos pela conveniência de maus gestores.

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