Do copo ao colapso: o mercado clandestino das bebidas  | Boqnews

Ponto de vista

30 de outubro de 2025

Do copo ao colapso: o mercado clandestino das bebidas 

Não de hoje, bebidas ilegais financiam drogas, armas e violência — e a impunidade de quem as distribui alimenta a engrenagem da criminalidade.

Os recentes episódios envolvendo a comercialização de destilados envenenados com metanol expõe, mais uma vez, um problema de graves proporções: o mercado ilícito deste tipo de produto no Brasil. E, não nos enganemos, pois não se trata de fenômeno marginal ou restrito.

Em 2023, este setor subterrâneo movimentou R$ 56,9 bilhões, com um crescimento de 224% em relação a 2017.

Apenas a sonegação fiscal ligada à atividade chegou a R$ 28,2 bilhões no mesmo ano.

Tais números revelam que o tráfico de bebidas falsificadas ou contrabandeadas não é apenas um delito econômico, mas, também, um vetor de esgarçamento social.

A produção e a circulação de produtos piratas, embora costumeiramente praticadas sem violência direta, abrem caminho para danos concretos à saúde pública, ao erário e ao tecido comunitário.

Muitos terão sequelas para o resto da vida. E não nos esqueçamos dos que ficaram ou estão internados ou em coma. E, ainda na esteira do metanol, as consequências para alguns, infelizmente, foram fatais.

E é inegável que as mortes imediatas, e os efeitos tóxicos sobre a confiança social e a Economia são devastadores.

O Direito Penal, tantas vezes acusado de se expandir de forma irracional, aqui encontra uma de suas missões mais legítimas: proteger a sociedade de práticas que, pela via clandestina, minam a estrutura do Estado e fortalecem facções criminosas.

Sim, porque o que está acontecendo, nem de longe, parece algo isolado. Há organização, financiamento, planejamento e lastro.

Facções e milícias estão, há tempos, diretamente envolvidas no mercado ilícito de bebidas, controlando rotas e distribuindo produtos adulterados por todo o País.

O resultado é duplamente desastroso: de um lado, as organizações ampliam seus lucros para financiar o tráfico de drogas e de armas; de outro, monopolizam mercados locais em territórios vulneráveis, onde a presença estatal é débil.

Não se pode ignorar, também, que o trânsito comercial de tais produtos funciona como elo essencial na cadeia da criminalidade planejada e faccionada.

Se a circulação encontra incentivo, seja pela baixa responsabilização criminal, seja pela leniência do sistema, perpetua-se um ciclo em que delitos de violência — como contrabando, roubo de cargas e corrupção de agentes — encontram campo fértil.

Reprimir mais severamente a comercialização, a receptação e a revenda é, pois, também atacar o sem-número de delitos que lhe dão origem.

Ao meu juízo, é preciso, portanto, repensar o tratamento penal da matéria.

A mera apreensão ou a penalidade administrativa não são suficientes. A responsabilização deve ser agravada, com sanções proporcionais à gravidade do risco social.

Se o sistema jurídico não impor freios efetivos, continuaremos a assistir à expansão de um mercado que corrói a arrecadação tributária, alimenta facções e põe em risco a vida da população.

O episódio do metanol não é um acidente, ou evento esporádico. É um alerta.

Ignorá-lo seria repetir o erro de acreditar que delitos econômicos sem agressão aparente não ameaçam a sociedade.

Eles a corroem por dentro. E o Direito Penal existe, justamente, para impedir que o clandestino se torne a face visível da desordem social.

 

Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP (2021); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Segurança Pública, em Direito Militar, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto SAN Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); professor universitário de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares e de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta); especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados

Fernando Capano
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