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Opiniões

03 DE OUTUBRO DE 2013

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Meu inquilino constantemente atrasa o aluguel. A partir de quando posso promover o despejo por falta de pagamento?
Maria do Socorro Dias – Embaré – Santos
Prezada Maria, 
De acordo com a Lei do Inquilinato 12.112/09, se o atraso ocorrer, a partir de 1 dia, lhe é facultado ajuizar ação de despejo com pedido de liminar, cumulada com a cobrança dos atrasados, juros e multa se houver sido contratado.
A ação de despejo é o meio processual indicado, pelo qual o locador (proprietário do imóvel) pode retomar a coisa alugada, desfazendo o vínculo contratual e obrigando o locatário (inquilino) ou qualquer ocupante ligado ao locatário a desocupar o imóvel.

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