Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Minha moto foi apreendida em São Vicente no último dia 14, uma vez que estava sendo conduzida por pessoa não habilitada. Fui informado que os documentos seriam encaminhados para o Ciretran de Santos, onde resido, e então após a devida regularização estaria autorizado a retirar a motocicleta do pátio de São Vicente. Porém, até o dia 24, o Ciretran de Santos não acusava qualquer recebimento dos documentos não fornecendo qualquer explicação do porquê de tanta demora. Minha pergunta ante o ocorrido é a seguinte: tenho que pagar as diárias sem que tenha dado causa ao prolongado período?
Fábio dos Santos Boqueirão Santos
Prezado Fábio,
Para liberar o veículo, o proprietário deverá procurar o Ciretran da cidade onde a motocicleta foi apreendida e solicitar a guia com valores referentes às taxas de reboque e diária, que deverá ser paga em uma agência bancária autorizada. Com a guia paga e de posse de documentos necessários à liberação, o proprietário deverá procurar o Ciretran de origem onde a moto está emplacada para solicitar o alvará de liberação do veículo. Para a expedição do alvará, não poderão constar débitos relativos a IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento, multas de trânsito ou impedimento e administrativo referentes ao veículo. Com o alvará de liberação, o proprietário ou representante legal, portando habilitação, deverá se dirigir ao pátio devidamente especificado no documento para retirar seu veículo. Quanto às diárias, se comprovada a culpabilidade do órgão governamental quanto a demora na expedição de qualquer expediente, entendo ser cabível a proposição de ação competente visando o reembolso dos valores despendidos sem que você tenha dado causa.
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