Sou solteiro e moro sozinho em apartamento que adquiri recentemente em meu nome. Seria possível me valer do benefício do bem de família?
César Augusto Pimentel José – Santos
Prezado leitor,
Segundo posição sumulada do STJ ( Súmula 364 ), é possível que o devedor solteiro goze da proteção do bem de família. Na esteira dessa posição, o Superior Tribunal entende que tal direito por estar afeto a garantia constitucional da moradia, merece uma maior proteção, devendo abranger inclusive o solteiro (single), pessoas separadas e viúvas. Logo, tal proteção ao imóvel, é assegurada com o escopo de garantir o mínimo de dignidade ao devedor. Nesse sentido, vem sendo o posicionamento seguido pela Corte Superior em seus julgados, reforçando o teor da súmula em questão (REsp. 450. 989/RJ).
Colaboração: Leopoldo Grecco Lisboa, escritor e advogado.
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