Apesar de contestado em alguns pontos por parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal, o projeto de lei anticrime elaborado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, traz contribuições importantes para tentar reduzir os crimes violentos, de corrupção e os praticados por integrantes de facções criminosas no País, merecendo portanto a atenção dos deputados e senadores que ficarão encarregados de analisar e aprovar ou não as mudanças propostas.
O pacote de medidas prevê alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros, objetivando maior rigor no cumprimento das penas para criminosos reincidentes condenados por crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e que cometerem roubos com o uso de arma de fogo, que passariam a cumprir suas penas em regime fechado.
O projeto atribui ainda maior peso aos tribunais do júri, cujas decisões passariam a ser imediatamente cumpridas; e o confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito.
Mesmo que se reconheça a necessidade de alguns ajustes no esboço do projeto é mais do que louvável a iniciativa do atual Governo em propor medidas dessa natureza, uma vez que a sociedade brasileira não pode mais aceitar passiva a continuidade dessa situação sem a adoção de providências concretas das autoridades constituídas.
Da mesma forma, a quantificação da violência deixa clara a urgente necessidade de priorizar profundas mudanças nas leis vigentes e formas de atuação das instituições policiais brasileiras, com o aperfeiçoamento dos métodos utilizados até aqui e, sobretudo, com a valorização e qualificação dos profissionais lotados nessas corporações.
Sem contar com infraestrutura adequada, com sistemas de formação deficientes e oferecendo salários incompatíveis com a realidade que a atividade requer, em muitas situações a polícia assemelha-se a uma facção em meio aos conflitos urbanos estabelecidos, onde mata-se para não morrer.
As iniciativas anticrimes devem igualmente priorizar maior atenção às áreas sociais para atendimento das populações residentes nas periferias, medidas para conter a guerra silenciosa que hoje está estabelecida na prática, afim de evitar que inocentes sejam vitimados e excessos praticados por milícias e traficantes deixem de ser práticas comuns, recuperando assim o respeito e a confiança da população.