Quando se fala no Acordo Mercosul–União Europeia, o debate costuma ficar preso a uma pergunta imediata: quem ganha e quem perde. Pergunta legítima, mas insuficiente.
Do ponto de vista do comércio internacional, o acordo é mais relevante como sintoma do que como “balanço” setorial.
Ele mostra que a era do livre comércio de reduzir tarifas, aumentar fluxos e colher ganhos, está sendo substituída por um modelo mais complexo: comércio como governança, permeado por sustentabilidade, disputas distributivas e instrumentos de contenção jurídica.
O primeiro sinal é o próprio formato do tratado onde os acordos contemporâneos avançam em temas sobre serviços, compras públicas, propriedade intelectual, regras de origem, facilitação aduaneira, barreiras técnicas e medidas sanitárias e fitossanitárias.
Em outras palavras, migram do “quanto custa importar” para o “sob quais condições se pode produzir, rastrear, certificar e vender”.
Na prática, isso significa que o comércio internacional tem cada vez menos a ver com alfândega e cada vez mais com regulação.
O segundo sinal é a centralidade das cláusulas de salvaguarda.
Elas sempre existiram no sistema multilateral (GATT/OMC), mas ganham um papel político novo: não são apenas uma exceção jurídica, e sim um mecanismo de viabilização do próprio acordo.
Num mundo de polarização e medo de perda de renda e empregos, as salvaguardas funcionam como uma “válvula de segurança” para que governos aceitem liberalizar sem comprar um cheque em branco.
O recado é claro: a liberalização do século XXI será condicionada, gradual e reversível em alguma medida, com mecanismos institucionais para administrar choques de importação e tensões sociais.
O terceiro sinal é a ascensão das chamadas barreiras invisíveis. Mesmo quando tarifas caem, requisitos de rastreabilidade, conformidade técnica, padrões sanitários e diligência ambiental podem definir quem realmente acessa o mercado.
Isso muda a natureza da disputa comercial: as controvérsias se deslocam do “tarifa ou não tarifa” para o “se o padrão é legítimo, proporcional e não discriminatório”.
Aqui, o acordo Mercosul–UE é emblemático porque evidencia como a União Europeia tende a exercer poder normativo por meio de padrões que se tornam referência global, a conhecida ideia de exportação regulatória. Para muitos países, o desafio não é apenas competir em preço, mas competir em conformidade.
Esse ponto ajuda a entender o porquê de a dimensão ambiental ter se tornado, ao mesmo tempo, motor e obstáculo.
Não se trata apenas de “proteção do meio ambiente” como valor, mas de um fenômeno jurídico-econômico: exigências ambientais podem funcionar como condição de acesso a mercado e, se mal desenhadas, podem virar protecionismo regulatório.
O futuro do comércio internacional passa por esse dilema: como conciliar compromissos ambientais com previsibilidade jurídica e não discriminação?
A resposta não virá de slogans, mas de desenho institucional, transparência, critérios objetivos e mecanismos de solução de controvérsias que evitem arbitrariedades.
O quarto sinal é a revalorização de temas “esquecidos” do comércio: regras de origem e cadeias produtivas. Em um mundo de reconfiguração de suprimentos e insegurança geopolítica, regras de origem deixam de ser detalhe técnico e viram instrumento estratégico: determinam quem se beneficia de preferências e como as cadeias podem se reorganizar.
Na prática, acordos passam a funcionar como mapas de integração produtiva e como incentivo para investimento, já que empresas reorganizam etapas de produção para cumprir origem e maximizar vantagens.
Por fim, o acordo expõe um aspecto frequentemente ignorado: o comércio internacional, hoje, precisa de legitimidade interna.
Nenhum tratado grande se sustenta se grupos domésticos relevantes (agricultores, indústria, sindicatos, consumidores) o percebem como ameaça sem compensação.
Daí a importância de mecanismos de transição: prazos longos, cotas, salvaguardas, exceções e, cada vez mais, compromissos com sustentabilidade.
Isso não é “fraqueza” do comércio; é a realidade de que acordos internacionais só sobrevivem quando conseguem administrar seus próprios custos políticos.
Assim, visto por esse ângulo, o Mercosul–União Europeia é menos um evento bilateral e mais um espelho do sistema global: comércio como instrumento de integração, mas também como campo de disputa regulatória; abertura como objetivo, mas com freios e amortecedores; e sustentabilidade não como apêndice, mas como parte do núcleo político do tratado.
O futuro do comércio internacional não será uma volta ao protecionismo clássico, nem uma expansão irrestrita do livre comércio; será, cada vez mais, um comércio governado por regras, exceções e padrões, com conflitos tratados por instituições ou, quando isso falhar, por política.

Rodrigo Zanethi é advogado e professor universitário da Unisantos e FATEC Santos
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