O STF e a contratação de pessoas jurídicas | Boqnews

Ponto de vista

13 de dezembro de 2022

O STF e a contratação de pessoas jurídicas

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a possibilidade de contratar pessoas jurídicas.

No mundo do trabalho, principalmente quando há uma nova intepretação de alguma norma trabalhista, há uma profusão de artigos, textos, comentários versando sobre fraude, ilegalidade, não raro colocando o assunto na vala da dúvida e da incerteza.

Tem sido assim a análise de muitos temas trabalhistas.

Quando o STF entende que a contratação de pessoas jurídicas é possível e legal, manda muitas mensagens positivas. Vamos a elas.

A primeira: “o retorno” do princípio constitucional da presunção de inocência.

Parece ironia, mas não é. O STF teve que “falar o óbvio”, que a fraude não se presume.

Por quê? É comum, quando se pensa na contratação de PJTs, que este fato seja “presumidamente” fraude.

O STF colocou os pingos nos is. Se fraude houver na contratação de PJTs, ela deve ser comprovada, e não presumida. Incrível o STF ter de explicar isso, não? Pois é, mas precisou.

Daqui por diante, quem contratou pessoa jurídica não precisa se sentir culpado nem envergonhado.

A segunda mensagem positiva do Supremo é: o trabalho sem emprego é possível, é legal, é lícito.

Afinal, quando você contrata um profissional por intermédio de sua pessoa jurídica, contratou seus serviços, ou, de certa forma, sua atividade laborativa, mas isto não significa que se trata de relação de emprego, mas sim de trabalho.

Ou seja, o STF indica que há distinção entre “trabalho” e “emprego” quando diz que é possível a atividade de pessoas jurídicas de médicos, por exemplo, inclusive dentro de hospitais, sem que isso seja sinônimo de emprego.

Em conformidade com a Constituição Federal, o “emprego” é espécie do gênero “trabalho”.

E não se pode presumir que o trabalho sem emprego não possa ser também lícito e digno.

Como já dito, a fraude não se presume; portanto, caberá ao Judiciário Trabalhista, se acionado, verificar objetivamente se há ou não fraude na contratação de PJTs.

Portanto, tudo fica no campo dos fatos e não da presunção.

A terceira mensagem: de acordo com o STF,o trabalho sem emprego é possível em várias modalidades.

Recentemente, a Corte Superior firmou posição permitindo a constituição de PJTs para manicures, pedicures, cabeleireiros e trabalhadores que prestam serviços para os salões de beleza (trabalho sem emprego).

Da mesma forma, firmou entendimento de que, preenchidos os seus requisitos, fica afastada a configuração do vínculo empregatício para a contratação de autônomos para a realização de transporte rodoviário de cargas (trabalho sem emprego).

Em dezembro de 2020, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, que permite a aplicação do regramento de pessoas jurídicas à prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural.

Como podemos notar, em suas recentes decisões o STF faz uma interpretação literal do artigo 170 da Constituição Federal, que dispõe que “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

Não se vale do vocábulo “emprego” quando se dirige aos princípios contidos no artigo 170.

Conforme se depreende do texto constitucional, a existência de trabalho digno dentro do conceito de justiça social não está restrita à ideia de trabalho com emprego; inclui o trabalho sem emprego no contexto da atividade desenvolvida também por meio de pessoas jurídicas, independente de o trabalhador ser manicure, pedicure, médico, profissional liberal e de ter muita ou pouca qualificação.

A meu ver, esta decisão do STF, como outras que têm trazido novos ares para as relações do trabalho, é positiva.

José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados

José Eduardo Gibello Pastore
José Eduardo Gibello Pastore
A opinião manifestada no artigo não representa, necessariamente, a opinião do boqnews.com

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.