Meu companheiro não consegue pagar o valor estipulado da pensão do filho oriundo de um relacionamento anterior. O que fazer? Quais as conseqüências? Ele pode ser preso?
CRE – Embaré Santos
Prezada leitora,
A orientação é no sentido de ingressar com uma ação revisional de alimentos. O ideal é que o devedor entre com esta ação antes de ter qualquer dívida em atraso. Vale destacar que a dívida, depois de vencida, não poderá ser reduzida, por isso é necessário pedir a revisão do valor a ser pago se houver mudanças financeiras que inviabilizem o pagamento, tais como desemprego ou mudança de emprego. O não pagamento dos alimentos estabelecidos judicialmente pode levar o inadimplente à prisão. Se três das parcelas da pensão estiverem atrasadas, quem recebe o benefício pode ingressar com ação de execução de alimentos requerendo, inclusive, a prisão do devedor que será determinada de imediato, caso não seja quitada a dívida ou justificado o porquê do não pagamento. O devedor pode ficar preso pelo período de 30 a 60 dias, caso não quite a dívida. Ressalte-se que a prisão do devedor não o isenta do pagamento da dívida em atraso. Cumprida a prisão estabelecida, a dívida será cobrada na forma prevista para a cobrança das dívidas cíveis comuns, ou seja, sob pena de penhora dos bens do devedor, todavia sem força de nova prisão pela mesma dívida.
Colaboração dos advogados Genivaldo Alves Batista e Nelson Sussumu Shikicima
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