Passo decisivo na prevenção de crimes sexuais | Boqnews
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Opiniões

09 DE DEZEMBRO DE 2024

Passo decisivo na prevenção de crimes sexuais

Raquel Gallinati

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A sanção da Lei nº 15.035/2024, criando o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, representa um marco na proteção contra crimes sexuais no Brasil, trazendo avanços significativos no fortalecimento da segurança das vítimas e na prevenção de novos casos.
Esta legislação modifica o Código Penal com o objetivo de aprimorar o combate aos crimes contra a dignidade sexual, instituindo um sistema público de consulta que disponibilizará informações sobre condenados por esses delitos.
A iniciativa é um passo essencial para proteger mulheres, crianças e adolescentes, garantindo ao mesmo tempo o sigilo absoluto do processo e a preservação das informações relacionadas às vítimas.
O novo cadastro público trará informações sobre condenados em primeira instância por crimes graves contra a dignidade sexual, incluindo nome completo, CPF, descrição do crime e pena aplicada.
São os delitos:
      •     Estupro (art. 213)
      •     Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B)
      •     Estupro de vulnerável (art. 217-A)
      •     Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B)
      •     Mediação para servir à lascívia de outrem (art. 227)
      •     Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de adultos (art. 228)
      •     Manutenção de casa de prostituição (art. 229)
      •     Rufianismo (art. 230).
Importante ressaltar que a medida busca ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de proteção, contribuindo para a segurança de toda a sociedade.
O sistema também assegura o respeito aos direitos fundamentais, determinando a exclusão dos dados caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, em consonância com os princípios de presunção de inocência e devido processo legal.
A nova lei sancionada aproxima o Brasil de práticas internacionais bem-sucedidas.
Nos Estados Unidos, desde 1996, o National Sex Offender Public Website (NSOPW) mantém um cadastro público de ofensores sexuais.
A iniciativa surgiu como parte da Megan’s Law, criada após o brutal assassinato de Megan Kanka, de apenas 7 anos, por um vizinho com histórico de crimes sexuais.
O modelo americano possibilita que comunidades consultem dados detalhados, como identidade, endereço e fotografia de condenados.
Essa transparência é um dos pilares da proteção comunitária, alertando a população sobre possíveis riscos.
Com o tempo, a legislação foi ampliada por normas como o Adam Walsh Act, consolidando-se como referência global no combate a crimes sexuais.
Na Europa, a Convenção de Lanzarote, adotada em 2007, representa outro marco.
Esse tratado internacional reforçou a proteção de crianças contra abusos sexuais, incentivando a criação de registros compartilhados entre os Estados-Membros da União Europeia. Essa rede de dados permite monitorar deslocamentos de condenados e restringir o acesso a menores em qualquer país da região, consolidando um esforço coletivo contra a exploração infantil.
No Brasil, a implementação do cadastro será um desafio que exigirá equilíbrio entre transparência e respeito aos direitos constitucionais.
O veto presidencial à manutenção dos dados por até dez anos após o cumprimento da pena reflete essa preocupação, evitando possíveis excessos que poderiam ferir a dignidade humana.
Mais do que um instrumento punitivo, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro é uma ferramenta essencial para a prevenção.
Ele permitirá que instituições e cidadãos tomem decisões informadas, especialmente em ambientes que envolvam pessoas vulneráveis, como escolas, hospitais e empresas.
Além disso, o novo sistema sinaliza um alinhamento com as melhores práticas globais, mostrando que o Brasil está comprometido em adotar medidas efetivas para enfrentar os crimes sexuais de forma sistemática e integrada.
A Lei nº 15.035/2024 vai além da esfera legal.
Ela é um compromisso ético com a segurança e a dignidade das vítimas em potencial.
Em tempos de crescente demanda por justiça social, essa legislação reafirma que a proteção dos mais vulneráveis é uma prioridade.
Sua implementação bem-sucedida será um marco ético na consolidação de uma política pública que combina tecnologia, transparência e respeito aos direitos humanos, pavimentando o caminho para uma sociedade mais segura e vigilante.
Raquel Gallinati é  secretaria de Segurança Pública de Santos, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e mestre em Filosofia.

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