Sedação de mulheres em procedimentos médicos exige presença feminina | Boqnews
Foto: Divulgação/ IA
27 de janeiro de 2025

Sedação de mulheres em procedimentos médicos exige presença feminina

Hospitais, clínicas e unidades de saúde do estado de São Paulo devem direcionar uma funcionária para acompanhar as mulheres que passam por procedimentos que exijam algum tipo de sedação (total ou parcial). A Lei nº 18.062/2024, publicada em 19 de dezembro no Diário Oficial do Estado, vale tanto para estabelecimentos públicos quanto privados e tem o objetivo de garantir a segurança das mulheres que estejam em vulneráveis em função dos efeitos da sedação.

Lei em vigor

A Lei entra em vigor no estado de São Paulo após pacientes denunciarem casos de abuso sexual, flagrados por outros profissionais, como no caso do médico anestesista preso em 2023 no Rio de Janeiro. A advogada Andressa Toledo, especializada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, destaca a importância da Lei por acrescentar uma proteção necessária para as mulheres. Além disso, ela ressalta que os estabelecimentos devem implementar protocolos internos para garantir o cumprimento efetivo da legislação. “A segurança da paciente está em primeiro lugar e, claro, é inegociável. Mas essa Lei também acende um alerta importante para os estabelecimentos de saúde no que diz respeito ao compliance e à gestão de processos”, reforça a advogada.

Os estabelecimentos de saúde também devem garantir o acesso das pacientes à nova Lei por meio de cartazes informativos e quando não for possível a permanência da funcionária para o acompanhamento das pacientes, caberá ao profissional da saúde justificar a ausência por escrito. Alan Kozyreff, advogado especializado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, acredita que a nova Lei também seja uma proteção ao profissional médico. “O profissional médico ganha um respaldo importante no exercício da sua profissão e é fundamental que os estabelecimentos de saúde já estejam adotando a medida de maneira eficiente”, reforça o advogado.

Portanto, algumas exceções à Lei estão previstas e envolvem situações de calamidade pública e atendimentos de urgência e emergência.

Kozyreff & Toledo:

Fundado em 2023, o escritório Kozyreff & Toledo traz a expertise em oferecer soluções jurídicas de excelência para profissionais da saúde, hospitais, clínicas e empresas em questões trabalhistas.

O escritório também oferece assessoria jurídica trabalhista a empresas, priorizando o atendimento personalizado, a ética profissional e a excelência.

A equipe é formada pelos advogados Alan Kozyreff e Andressa Toledo, especializados em Direito Médico e da Saúde, incluindo responsabilidade civil e regulamentações complexas.

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Da Redação
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